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Receber o seguro-desemprego pela segunda vez é possível, mas para isso o trabalhador deve preencher alguns requisitos.
De modo geral, as exigências se referem às questões de renda, ao motivo do desemprego e ao tempo de prestação de serviços no período anterior à solicitação do auxílio.
Enquanto algumas destas regras se repetem de maneira idêntica em relação ao primeiro requerimento, outras são diferentes e específicas para a segunda solicitação.
Quem pode receber o seguro-desemprego pela segunda vez?
Os trabalhadores que estiverem desempregados involuntariamente, que não possuam renda e que tenham prestado serviços pelo tempo mínimo exigido pela lei.
Em outras palavras, somente pode receber o benefício quem sofreu dispensa sem justa causa. Rescisões decorrentes de pedido de demissão ou de acordo rescisório não dão direito ao benefício.
Além disso, para receber o auxílio de desemprego o trabalhador não pode ter outra fonte de renda, seja ela proveniente de outro vínculo de emprego ou de sociedade em empresa.
A única exceção diz respeito ao auxílio-acidente e à pensão por morte, pagos pelo INSS. O recebimento de outros tipos de benefícios previdenciários, como aposentadoria, não dá direito ao seguro-desemprego.
Depois de quanto tempo pode pegar o seguro-desemprego pela segunda vez?
O tempo mínimo para recebimento do benefício não se refere, necessariamente, ao intervalo entre o pagamento de um benefício e de outro.
Na verdade, o requisito temporal é relativo ao tempo de trabalho. Isto é, ao período em que o trabalhador manteve carteira assinada antes de solicitar o benefício.
Para receber o seguro-desemprego pela primeira vez, exigem-se pelo menos 12 meses de trabalho em um período máximo de 18 meses.
Uma vez que o trabalhador recebe o benefício, este primeiro período de trabalho se encerra. Assim que começa a trabalhar novamente, há uma nova contagem.
Desse modo, ao requerer o seguro-desemprego pela segunda vez, o trabalhador precisa comprovar que trabalhou ao menos por 9 meses em um período máximo de 12 meses.
Por exemplo, considere alguém que recebeu o benefício pela primeira vez em janeiro de 2021 até março e que conseguiu um novo emprego em maio do mesmo ano.
Neste caso, precisará trabalhar pelo menos até janeiro de 2021 para que possa receber o benefício novamente, data em que completa o tempo mínimo de 9 meses, conforme exigido pelo segundo pagamento do seguro.
Qual é o valor do seguro-desemprego para quem já o recebeu anteriormente?
Os valores não mudam entre um requerimento e outro. Portanto, independentemente de ser o primeiro ou segundo seguro-desemprego, a forma de cálculo é a mesma.
O valor mínimo do benefício é de R$ 1.320, correspondente ao salário mínimo. O teto é de R$ 2.230,97.
Para descobrir qual é o valor que você pode receber, some os três últimos salários e, depois, divida-os por 3.
Se o resultado for de até 1.968,36, multiplique-o por 0,8 para saber o valor que receberá do seguro-desemprego pela segunda vez.
Caso ele se situe entre 1.968,36 e 3.280,93, subtraia da média salarial 1.968,36 e multiplique o restante por 0,5. Depois, some 1.574,69.
Agora, caso a média de salários supere 3.280,93, o seguro-desemprego será de R$ 2.230,97, valor máximo do benefício.