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É permitido trabalhar 10h por dia? O limite de horas da jornada de trabalho corresponde a uma dúvida comum entre os trabalhadores.
A lei estipula, afinal, tanto o teto de horas contratuais quanto o número máximo de horas extras diários. Portanto, a exigência de prestação de serviços deve se dar com base nestes limites.
Veja, no Guia do Ex-Negativado, como funcionam estes limites e saiba por quanto tempo um trabalhador pode prestar serviços diariamente e semanalmente.
É permitido trabalhar 10h por dia?
Sim, mas desde que esse número corresponda à soma das horas contratuais e de horas extras.
Essa é a única situação em que isso se torna possível.
Afinal, segundo a lei a jornada contratual – aquela englobada pelo salário fixo – pode ser de até 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Por outro lado, é possível fazer até 2 horas extras por dia.
É isso o que estipula a CLT em seus artigos 58 e 59:
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Portanto, segundo a lei é permitido trabalhar no máximo 10h por dia, uma vez que esse número corresponde à soma da jornada contratual e às horas extras.
Pagamento das horas que excederem a 8ª hora diária permite substituição por compensação
As horas que excederem a 8ª hora de trabalho requerem pagamento adicional, pois não estão englobadas no salário.
A remuneração delas deve ocorrer com adicional mínimo de 50% sobre a hora contratual.
Por outro lado, é possível que haja a substituição da remuneração da hora extra por sua compensação.
Ela nada mais é do que a troca do labor adicional por diminuição de jornada ou folgas em outros dias de trabalho.
Leia: Como calcular hora extra: aprenda o passo a passo de modo simples e fácil
Outros tipos de jornadas de trabalho
Embora a lei estipule que é permitido trabalhar até 10h por dia, considerando-se a jornada contratual de 8 horas e 2 horas extras diárias, também é possível aplicar outros formatos de jornada.
Por exemplo, o de 6 horas diárias e 30 semanais. Outras possibilidades correspondem às jornadas de 40 horas semanais, em que há dispensa do trabalho aos sábados.