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Posso sacar a multa rescisória com o FGTS bloqueado? Esta é uma pergunta comum de quem sofre dispensa sem justa causa ou faz acordo de rescisão e pretende resgatar o valor pago pelo empregador, mas se depara com um bloqueio.
A resposta, podemos antecipar, depende do motivo pelo qual o bloqueio foi feito. Portanto, é necessário analisar caso a caso para saber se é possível ou não resgatar o valor da multa.
O Guia do Ex-Negativado reuniu, abaixo, os principais motivos para o bloqueio do Fundo de Garantia e indicou, caso a caso, quando ele impede ou não o resgate da multa rescisória. Continue lendo e confira!
Quando é possível sacar a multa rescisória com o FGTS bloqueado? Veja casos e como funciona
Confira quais são os principais motivos de bloqueio do saldo do Fundo de Garantia e quando ele permite ou não o resgate da multa rescisória.
Adesão ao saque-aniversário
Quem se inscreveu no saque-aniversário fica com o saldo do Fundo de Garantia bloqueado para o saque-rescisão.
Em outras palavras, a modalidade impede o resgate do saldo do FGTS no caso de dispensa sem justa causa ou acordo de dispensa.
Todavia, esse bloqueio não atinge a multa rescisória. Isto é, mesmo quem aderiu ao saque-aniversário pode sacar a multa paga pelo empregador, mas somente ela.
Portanto, neste caso é possível sacar a multa rescisória com o FGTS bloqueado.
Uso do FGTS como garantia de empréstimo
Outra situação que leva ao bloqueio do saldo do Fundo de Garantia, é quando o trabalhador faz uso dele como garantia de um empréstimo.
Nesta hipótese, o valor correspondente ao crédito se resguarda para garantir a operação.
Somente é possível sacar a multa rescisória com o FGTS bloqueado, nesta hipótese, caso o valor do saldo da conta do Fundo de Garantia (sem contar com a multa) seja suficiente para garantir as parcelas restantes do empréstimo.
Em caso contrário, somente será possível sacar o valor caso o trabalhador antecipe o pagamento de parcelas. Afinal, com isso ele diminui sua dívida e o valor que precisa garantir ao banco credor.
Sacar a multa rescisória com o FGTS bloqueado por decisão judicial
Ainda, é possível que o bloqueio do saldo do FGTS ocorra em razão de decisão judicial por não pagamento de pensão alimentícia. Neste caso, a ação visa garantir a quitação desta dívida de alimentos.
Aqui somente é possível sacar a multa rescisória com o FGTS bloqueado caso haja a quitação desta dívida por outros modos.
Em outras palavras, o devedor da pensão deve pagar as parcelas de pensão em atraso.
Contudo, o desbloqueio dos valores não é automático. É necessário comprovar o pagamento das parcelas em atraso.
Logo depois, fazer requerimento no processo para que o juiz responsável reconheça a quitação e determine o desbloqueio.
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