Estou recebendo seguro-desemprego, posso abrir MEI? As respostas que busca

Estou recebendo seguro desemprego, posso abrir MEI mesmo assim? Em algumas hipóteses a manutenção de um CNPJ e o recebimento do benefício são incompatíveis.

Por isso, é necessário entender como funciona e os requisitos para o recebimento legal do auxílio para desempregados. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas sobre o tema.

Estou recebendo seguro-desemprego, posso abrir MEI?

A princípio, sim. Afinal, o recebimento do benefício não é incompatível com a manutenção do CNPJ, mas sim com eventual renda decorrente dele.

Isto é, ser MEI ou ter sociedade em uma empresa não o impede de receber o seguro desemprego.

Todavia, ter renda por meio destes canais é um impeditivo para o acesso ao benefício.

Desse modo, quem está recebendo seguro desemprego pode abrir MEI.

Caso haja a suspensão do pagamento do benefício, é possível entrar com um recurso para demonstrar que o CNPJ não acompanha renda.

Outras regras pra receber o seguro-desemprego

Além da ausência de renda, o recebimento do seguro-desemprego possui outros requisitos.

O primeiro deles é que a situação de desemprego decorra de dispensa sem justa causa.

Portanto, o trabalhador que ficou desempregado em decorrência de sua própria vontade, por pedido de demissão ou acordo de dispensa, não terá direito ao auxílio.

Do mesmo modo, somente poderá receber o seguro desemprego caso cumpra com um tempo mínimo de manutenção de vínculo de emprego.

Ele varia de acordo com quantas vezes já houve solicitação e recebimento do benefício:

  • 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses;
  • 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12 meses;
  • 3° pedido e seguintes: 6 meses de trabalho nos últimos 6 meses.

O que acontece se abrir MEI recebendo seguro-desemprego?

Caso o CNPJ não acompanhe lucro, o benefício será pago normalmente no número de parcelas estabelecido anteriormente.

Por outro lado, caso a abertura do MEI acompanhe lucro, o benefício será suspenso.

Vale ressaltar que, se o empreendedor continuar a receber parcelas do seguro-desemprego após a obtenção de lucro com o MEI, esses valores terão de ser devolvidos.

Essa obrigação de devolução tem o propósito de manter a integridade do programa e assegurar que o benefício seja direcionado a quem efetivamente necessita, ou seja, aqueles que não conseguiram uma fonte de renda alternativa.

Aliás, isso também é o que acontece quando o cidadão que recebe o benefício consegue uma nova colocação no mercado de trabalho.

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