Férias vencidas após retorno de afastamento: saiba como fica e esclareça suas dúvidas

Como fica a concessão e o pagamento das férias vencidas após o retorno de afastamento previdenciário? O trabalhador tem direito a recebê-las em dobro caso elas vençam durante o gozo de benefício do INSS? Há perda de férias?

Tais dúvidas são bastante comuns em casos em que o trabalhador é  afastado de suas atividades pelo INSS. Principalmente quando o período de concessão vence durante a suspensão do contrato.

Para ajudar você a entender o que acontece nestes casos, o Guia do Ex-Negativado preparou um pequeno manual com as principais perguntas e respostas sobre o tema. Continue lendo e confira!

Como funcionam as férias e a questão das férias vencidas

Primeiramente, é necessário esclarecer como é o funcionamento normal das férias. Os primeiros doze meses de contrato se referem ao período aquisitivo do descanso anual.

Assim que ele termina, inicia-se o período concessivo, que dá 12 meses para que o empregador conceda as férias ao trabalhador. Paralelamente a este prazo, corre um novo período aquisitivo.

Consideram-se vencidas as férias cuja concessão não ocorreu dentro do período concessivo de 12 meses.

Quando isso acontece, o empregador deve pagar o período de descanso anual em dobro.

Férias vencidas após retorno de afastamento: Como ficam?

Quando o trabalhador sofre afastamento do INSS e já está no período concessivo das férias, há suspensão da contagem dele.

Isto é, o prazo de concessão não corre até o retorno ao trabalho.

Isso acontece porque o afastamento previdenciário suspende o contrato de trabalho.

O vínculo continua ativo, mas sem a prestação de serviços ou pagamento deles.

Desse modo, é como se as férias não pudessem vencer no curso do afastamento.

A contagem do prazo de concessão retorna de onde parou assim que o trabalhador retornar às atividades laborais.

É por isso que nestes casos não haverá o pagamento em dobro das férias vencidas após o retorno do afastamento.

Afinal, tanto elas não venceram quanto a empresa não teve a oportunidade de concedê-las.

Já quando as férias venceram antes mesmo do afastamento pelo INSS, o trabalhador também não perde o direito a elas.

Neste caso, poderá gozar delas e recebê-las em dobro após seu retorno.

Afastamento do INSS no período aquisitivo

A contagem do período de concessão para no momento em que o trabalhador é afastado pelo INSS.

Portanto, a contagem dessas férias ocorre após o retorno do afastamento.

Por outro lado, também é possível que o afastamento do trabalhador ocorra durante o período aquisitivo.

Caso o benefício do INSS tenha duração de até 6 meses, isso não afeta o direito às férias e o tempo de gozo dele conta para fins de concessão do descanso anual.

Contudo, caso o afastamento seja maior do que 6 meses, o período aquisitivo é zerado.

Portanto, o trabalhador perde o direito às férias e começa a adquiri-lo novamente e do zero após o retorno do afastamento do trabalho.

Veja também: Como calcular férias vendidas? Quanto dias posso vender? As respostas que precisa

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