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Guarda alternada paga pensão? Como funciona? Estas são dúvidas comuns na hora de estabelecimento dos cuidados com as crianças e adolescentes pelos pais.
Para descobrir as respostas para estas perguntas, continue lendo e veja, no Guia do Ex-Negativado, como funciona essa modalidade de guarda.
Como funciona a pensão na guarda alternada?
Para responder esta pergunta, primeiramente é necessário entender o que é esta modalidade de guarda de menores. Afinal, embora haja confusão entre ela e a guarda compartilhada, não são sinônimos.
Guarda compartilhada x Guarda alternada
A guarda compartilhada se ilustra pelo compartilhamento, entre os progenitores, sobre as responsabilidades, decisões e cuidados com os filhos.
Neste caso, há o estabelecimento de uma residência para a criança ou adolescente. Contudo, ele também possui convívio constante com o progenitor que não reside com ele.
Já na guarda alternada, a responsabilidade sobre a criança e sobre a tomada de decisões que a afetem cabe somente ao progenitor que está em companhia do menor no momento.
Portanto, não há compartilhamento de responsabilidades, pois há alternância sobre quem ela recai. Ainda, há alternância da residência e do tempo de convívio com cada progenitor.
Enquanto a guarda compartilhada possui previsão no Código Civil, a guarda alternada não a possui. Portanto, trata-se de uma criação jurídica, mas que tem grande resistência de especialistas em Direito de Família.
Considera-se que a alternância de decisões, e não seu compartilhamento, prejudicam o interesse da criança. Por isso, o ideal corresponde à guarda compartilhada.
Afinal, guarda alternada paga pensão alimentícia?
Sim, embora isso dependa do caso real e específico. Ainda, é importante ressaltar que na letra de lei inexiste essa modalidade, embora ela seja aplicada em algumas situações por tribunais.
De modo geral, a pensão existe na guarda alternada. Especialmente se um dos progenitores apresentar menor poder financeiro do que o outro.
Contudo, a estipulação de pagamento, a necessidade e o valor dele, decorrem da decisão judicial no caso concreto. Veja, aqui, como é possível requerer a pensão na Justiça de modo gratuito.
No Brasil, quando há pagamento de pensão alimentícia, esse pagamento é determinado com base na necessidade dos filhos e na capacidade financeira dos pais, independentemente da modalidade de guarda.
Assim, mesmo que os pais tenham a guarda alternada, um deles pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia se a necessidade dos filhos for comprovada e a capacidade financeira do outro genitor não for suficiente para arcar com todas as despesas.
É importante ressaltar que a guarda alternada não é adequada em todas as situações e deve ser decidida caso a caso, levando em consideração o melhor interesse da criança ou adolescente.
Em casos de disputas sobre guarda e pensão alimentícia, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família.