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O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das modalidades mais populares de formalização de pequenos negócios no Brasil. Criado em dezembro de 2008, o MEI tem como objetivo desburocratizar a regularização de empreendimentos e garantir que os trabalhadores autônomos tenham acesso a direitos sociais e previdenciários.
Muitos conhecem a facilidade de abertura de um CNPJ e a simplificação no pagamento de impostos, mas poucos sabem da gama de benefícios previdenciários disponíveis aos microempreendedores individuais que contribuem regularmente para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esses benefícios, que vão desde auxílio-doença a pensão por morte, garantem segurança social em momentos de necessidade.
No entanto, é comum que os microempreendedores não tenham clareza sobre como acessar esses direitos ou mesmo que esses benefícios existem. Vamos explicar detalhadamente cada um deles.
Direitos Previdenciários para MEI
O MEI deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui uma contribuição de 5% do salário mínimo para o INSS.
Essa contribuição não apenas garante a regularização fiscal do negócio, mas também dá acesso a diversos benefícios previdenciários.
Em outras palavras, é uma forma simplificada e acessível de garantir a proteção social para o MEI, que é considerado um contribuinte individual.
O sistema permite que o microempreendedor, além de regularizar seu negócio, tenha acesso a um conjunto de direitos que fortalecem sua segurança financeira e a de sua família em situações adversas.
Os principais benefícios incluem:
1. Auxílio por Incapacidade Temporária/Auxílio-Doença
Se o microempreendedor for acometido por alguma doença que o incapacite temporariamente para o trabalho, ele pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Para ter direito a esse benefício, o MEI precisa:
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses.
- Passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições, mas o benefício mínimo também é um salário mínimo.
O benefício é pago enquanto o empreendedor estiver incapaz de trabalhar, com a necessidade de reavaliações periódicas.
2. Salário-Maternidade
As mulheres formalizadas como MEI têm direito ao salário-maternidade quando se tornam mães.
Esse benefício é pago por 120 dias e pode ser solicitado tanto em casos de parto quanto em adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito ao salário-maternidade, a microempreendedora deve:
- Ter contribuído por, no mínimo, 10 meses.
O valor do benefício será de um salário mínimo, independentemente do número de contribuições feitas.
Além disso, o pedido pode ser feito até 28 dias antes do parto previsto ou até 90 dias após o nascimento.
3. Aposentadoria por Idade
1) Para quem começou a contribuir ao INSS após 13 de novembro de 2019:
- Mulheres: Podem se aposentar aos 62 anos de idade com 15 anos de contribuição.
- Homens: Precisam atingir 65 anos de idade e ter contribuído por 20 anos.
2) Para quem já era inscrito no INSS antes de 13 de novembro de 2019:
- As mulheres podem solicitar a aposentadoria ao completar 62 anos, e os homens aos 65 anos.
- Para ambos os sexos, é necessário ter contribuído por 15 anos.
Essas regras seguem as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor a partir de novembro de 2019.
Caso o empreendedor deseje receber um valor maior, é possível complementar as contribuições, optando por uma alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, o que possibilita uma aposentadoria maior ou por tempo de contribuição.
4. Aposentadoria por Invalidez
Caso o MEI sofra algum tipo de acidente ou doença que o incapacite permanentemente para o trabalho, ele pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
No entanto, há algumas condições para esse benefício:
- O microempreendedor precisa ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses antes do surgimento da invalidez.
- Não é necessário cumprir o período de carência de 12 meses se a incapacidade decorrer de um acidente de trabalho.
Assim como a aposentadoria por idade, a aposentadoria por invalidez, no caso do MEI, também é limitada ao valor de um salário mínimo.
5. Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que faleceu.
No caso do MEI (Microempreendedor Individual), ele garante que a família ou dependentes tenham um amparo financeiro após o falecimento do responsável pelo pagamento do INSS.
Quando posso pedir o benefício?
Diferente de outros benefícios, para a pensão por morte não é necessário ter contribuído por um período mínimo. O importante é que o MEI tenha feito ao menos um pagamento em dia antes de falecer.
Qual é o prazo para pedir?
- Filhos menores de 16 anos: O prazo para solicitar a pensão é de até 180 dias após o falecimento. Se o pedido for feito dentro desse período, o benefício será pago desde a data do óbito.
- Outros dependentes (como cônjuges): O prazo é 90 dias após o falecimento. Caso o pedido seja feito após esse período, a pensão começa a contar a partir do dia da solicitação.
Quanto tempo a pensão dura?
A duração da pensão varia de acordo com quem é o dependente e quanto tempo o falecido contribuiu ao INSS.
Para Cônjuges ou Companheiros(as):
1) Duração mínima de 4 meses: Se o falecimento ocorrer antes de o segurado completar 18 contribuições ao INSS ou se o casamento/união estável durar menos de 2 anos.
2) Duração maior (caso o segurado tenha contribuído por mais de 18 meses e o casamento/união estável tenha mais de 2 anos): A pensão por morte será paga por um tempo que varia conforme a idade do cônjuge na data da morte:
- Menos de 22 anos: Recebe a pensão por 3 anos.
- Entre 22 e 27 anos: Recebe por 6 anos.
- Entre 28 e 30 anos: Recebe por 10 anos.
- Entre 31 e 41 anos: Recebe por 15 anos.
- Entre 42 e 44 anos: Recebe por 20 anos.
- Acima de 45 anos: A pensão é vitalícia, ou seja, dura para o resto da vida.
Para Filhos:
- Até 21 anos de idade: Os filhos têm direito a receber a pensão até completarem 21 anos.
- Filhos com invalidez ou deficiência: Nesse caso, a pensão pode ser paga de forma permanente ou até que a invalidez ou deficiência seja revertida.
6. Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do MEI que foi preso em regime fechado.
Para que os dependentes tenham direito a esse benefício, é necessário que o MEI tenha contribuído por pelo menos 24 meses e que a sua última contribuição não seja superior ao limite estabelecido pelo INSS.
Assim como a pensão por morte, o valor do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, sendo pago diretamente aos dependentes enquanto durar a reclusão.
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