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O que acontece depois da penhora de um bem? É possível readquiri-lo ou evitar a sua venda? O que não pode ser penhorado? Essas são algumas das dúvidas comuns quanto ao procedimento, especialmente porque ele não é tão comum e depende de uma ação judicial.
Por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas para essas perguntas. Continue lendo e fique por dentro do tema!
O que é penhora?
A penhora é um procedimento que tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida.
Ela é uma alternativa para situações em que o devedor não paga a dívida voluntariamente e nem apresenta alternativas para isso.
Na penhora pode ocorrer o bloqueio de valores ou de outros bens, que podem ser liquidados para quitação da dívida.
A penhora decorre de ação judicial que pode ser tanto para reconhecimento da dívida quanto para execução de título.
O que acontece depois da penhora?
A penhora se inicia com o bloqueio do acesso do proprietário a um bem.
Por exemplo, com bloqueio de conta bancária. Ou, então, com a apreensão de veículo.
Logo depois, o devedor é intimado para se manifestar. Na situação ele pode dar um outro bem como garantia, oferecer outro modo de quitação ou, então, justificar a impenhorabilidade do bem.
Caso nenhuma destas situações se ilustre, o que acontece depois da penhora é a avaliação do bem (caso não se trate de dinheiro em espécie). Por fim, ele vai à leilão.
Posso evitar a venda do bem?
É perfeitamente possível adotar medidas para evitar a venda do bem em questão e manter a sua posse.
Essa proteção legal ocorre em cenários específicos, nos quais o devedor possui opções para preservar seus bens mesmo diante de uma penhora.
Duas das principais estratégias nesse sentido são:
- Proteção contra Penhora: Em algumas circunstâncias, o bem em questão pode estar resguardado por leis que o tornam inatingível para a penhora. Isso ocorre quando o bem possui características que o tornam imune à execução judicial, protegendo-o da possibilidade de ser vendido para quitar dívidas.
- Oferecimento de Garantias Alternativas: Uma alternativa viável é oferecer outro bem como garantia para liquidar a dívida pendente. Essa abordagem permite a manutenção do bem original, ao mesmo tempo que atende às obrigações financeiras. Dessa forma, a venda do bem inicialmente penhorado é evitada.
Esses dois cenários oferecem opções concretas para evitar a situação em que um bem valioso é colocado à venda para quitar dívidas.
No entanto, vale destacar que, quando essas opções não se aplicam, a venda do bem em leilão pode ser a consequência final.
Portanto, a compreensão das leis e opções disponíveis é crucial para proteger os seus interesses financeiros.
O que não é passível de penhora?
Existem diferentes bens que permitem a penhora, do mesmo modo que também existem aqueles com proteção contra ela.
Desse modo, não podem ser penhorados:
- Herança familiar;
- Salário e proventos para sustento da família;
- Poupança com até salários mínimos;
- Bens necessários para o exercício profissional;
- Pertences pessoais sem alto valor;
- Imóvel de família, residencial.
Por outro lado, admitem penhora:
- Dinheiro;
- Imóveis;
- Automóveis;
- Pedras preciosas e joias;
- Móveis e pertences luxuosos.
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