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O que recebe quem é demitido por justa causa? Conheça verbas

21/09/2023

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Saiba o que recebe quem é demitido por justa causa e em quais situações este tipo de dispensa pode ser aplicado em desfavor do trabalhador.

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O que recebe quem é demitido por justa causa corresponde a um número reduzido de parcelas rescisórias em comparação àquelas pagas em outras formas de rescisão.

Afinal, neste caso a rescisão decorre de culpa do trabalhador. Por isso, ele sofre uma punição que não se limita ao fim do contrato, mas também atinge as verbas.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja quais são as verbas que o trabalhador tem direito a receber nestes casos e quando a justa causa se aplica.

O que recebe quem for demitido por justa causa?

No caso da dispensa por justa causa o trabalhador tem direito somente a duas verbas rescisórias: férias vencidas, caso existam, e saldo de salário.

Portanto, o trabalhador perde o direito de receber 13° salário proporcional, aviso prévio, férias proporcionais, guias de seguro-desemprego e FGTS.

Férias vencidas

As férias vencidas são aquelas cujo tempo de aquisição e de concessão já passou sem que o trabalhador as tenha tirado. É por isso que não se aplica em todas as rescisões.

Caso elas existam, o trabalhador recebe um salário com adicional de 1/3.

Confira:

Saldo de salário

Já o saldo de salário corresponde à remuneração proporcional ao número de dias em que o trabalhador prestou serviços no mês da dispensa.

Quando o trabalhador pode ser demitido por justa causa?

A dispensa por justa causa possui requisitos. Isto é, ela somente pode se aplicar quando corresponder a alguma das situações previstas em lei.

Confira quais são elas, de acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Além disso, existe a questão da progressividade da pena. Com exceção de poucas situações, a justa causa somente pode ocorrer quando, antes dela, outras faltas e punições ocorrerem.

Desse modo, a dispensa por justa causa é a última e mais grave penalidade.

Todavia, ela não pode se aplicar à mesma falta anteriormente punida de outro modo, como com advertência ou suspensão.

Confira:

Recebi justa causa e não concordo; O que fazer?

Caso você não tenha incidido em alguma das situações previstas em lei que levam à justa causa ou não tenha se beneficiado da progressividade da pena, pode recorrer.

Para isso, então, busque auxílio de um advogado.

Desse modo, será possível buscar uma negociação extrajudicial ou judicial, com o ajuizamento de uma Ação Trabalhista.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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