Pode voltar de férias no sábado ou precisa aguardar a segunda-feira? Saiba o que diz a lei

O trabalhador pode voltar de férias no sábado? Como é feita a contagem do período de descanso anual? Apesar dele ser um direito garantido a todos os trabalhadores desde 1943, ainda levanta diversas dúvidas.

Elas dizem respeito especialmente ao período de concessão e à contagem dele. Pois saiba que a lei tem uma série de determinações sobre isso. Confira no Guia do Ex-Negativado o que ela diz sobre o assunto.

O empregado pode voltar de férias no sábado?

Sim, é possível. Para isso, contudo, é indispensável que sua jornada contratual preveja trabalho aos sábados. Igualmente, que suas férias terminem na sexta-feira.

Portanto, o retorno ao trabalho sempre pode acontecer no primeiro dia útil que suceda o último dia das férias, respeitando as previsões contratuais sobre a jornada e a escala.

Quando as férias devem começar?

Caso a empresa mantenha funcionamento aos sábados e o trabalhador preste serviços normalmente neste dia, sim, ele pode voltar das férias no sábado.

Mas e quanto ao início das férias, como funciona? Segundo o artigo 134 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), elas não podem iniciar em um intervalo menor do que 2 dias do dia de descanso remunerado.

Portanto, quem trabalha aos sábados pode sair de férias, no máximo, na quinta-feira. Já quem trabalha de segunda a sexta, apenas, deve sair de férias até a quarta-feira.

Como é feita a contagem do período das férias?

As férias sempre devem iniciar em dias úteis e o retorno delas também deve acontecer em um dia útil. Aliás, é por isso mesmo que somente pode voltar das férias no sábado quem tem escala neste dia.

A contagem do período de descanso anual é feita em dias corridos. Desse modo, contabiliza dias úteis e não úteis. Isto é, sábados, domingos e feriados.

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