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A lei estabelece um prazo para o pagamento da rescisão após a finalização do contrato de emprego. Por isso, o trabalhador sabe desde logo até quando receberá os valores rescisórios aos quais tem direito.
Caso o prazo não seja devidamente respeitado, o trabalhador passa a ter direito a uma parcela adicional. Ela decorre do pagamento de uma multa pelo empregador.
Por isso, é importante ficar atento ao calendário e aos prazos para depósito das verbas.
Confira quais são eles, quando inicia sua contagem e como funciona a multa pra casos de atrasos.
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Qual é o prazo para pagamento da rescisão?
A lei estabelece o prazo para quitação das verbas rescisórias. A previsão está no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê:
§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
Desse modo, o prazo para a liberação dos valores decorrentes da rescisão é de 10 dias.
Como é a contagem do prazo para pagamento da rescisão?
O prazo para liberação das verbas de rescisão é de 10 dias corridos.
Assim, ele inicia a contagem a partir do primeiro dia após o comunicado de dispensa ou o pedido de demissão. Contabiliza tanto dias úteis quanto não úteis, de modo que inclui domingos e feriados.
Um ponto importante corresponde ao que se considera como “término do contrato”. O conceito depende da prestação de aviso prévio ou não.
Caso haja o período, o prazo conta somente após seu término e a suspensão do contrato de trabalho.
Por outro lado, quando não há aviso prévio o prazo para pagamento da rescisão do contrato inicia no primeiro dia após a assinatura do termo de término do contrato.
O que acontece se o pagamento das verbas rescisórias atrasar?
A lei estabelece que o atraso no pagamento das verbas da rescisão gera ao trabalhador o direito de receber uma multa, que cabe ao empregador.
O valor da multa corresponde ao salário mensal do trabalhador. Portanto, nesta hipótese o trabalhador recebe uma remuneração extra.
Quais são as verbas rescisórias?
As verbas variam de acordo com o tipo de rescisão. Desse modo, não são as mesmas para os diferentes formatos de término da relação de contrato.
Confira quais são em cada situação:
- Pedido de demissão: saldo de salário, 13° proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3;
- Dispensa sem justa causa: saldo de salário, aviso prévio, 13° proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, liberação do FGTS com adicional de 40% e guias de seguro-desemprego;
- Dispensa por justa causa: saldo de salário e férias vencidas com adicional de 1/3, caso existam;
- Acordo de rescisão: saldo de salário, 1/2 aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13° proporcional, 80% do FGTS + multa de 20%.
Independentemente da forma da rescisão, o prazo para pagamento das verbas rescisórias sempre será de 10 dias corridos.
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