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O teto do seguro-desemprego 2024, bem como o valor mínimo do benefício, foram atualizados. Eles acompanham as atualizações do salário mínimo nacional, que sofre alteração a cada ano.
Com isso, os trabalhadores que perderem o emprego por dispensa sem justa causa podem ter acesso a valores maiores do que os que se aplicavam até 2023.
O valor do benefício depende, sempre, do salário que o cidadão recebia antes da perda de emprego. Por isso, varia de pessoa para pessoa.
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Qual é o valor do teto do seguro-desemprego em 2024
Em 2024 o valor máximo do benefício passou a ser de R$ 2.313,74.
A única exceção se refere às empregadas domésticas. O teto do seguro-desemprego para elas sempre é de um salário mínimo. Por isso, em 2024 é de R$ 1.420.
Qual é o valor do piso do seguro-desemprego em 2024?
O valor mínimo do seguro sempre será correspondente ao salário mínimo nacional.
Por isso, em 2024 é de R$ 1.420. Desse modo, nenhum trabalhador desempregado pode receber valor inferior a ele.
Como saber quanto posso receber de seguro-desemprego?
É possível saber o valor estimado do seguro-desemprego de 2024, seja o teto, o piso ou outro valor, mesmo antes de fazer a solicitação do benefício.
O cálculo do valor segue uma tabela específica que leva em consideração a média salarial do trabalhador.
Por isso, primeiramente é necessário somar os últimos 3 salários e dividir o resultado por 3.
Depois, siga os cálculos de acordo com a faixa em que a média salarial se enquadrar:
- Até R$ 2.041,39: Multiplique a média salarial por 0,8;
- R$ 2.041,39 a R$ 3.402,65: subtraia da média salarial 2.041,39. Então, multiplique o resultado por 0,5. Some o valor final a R$ 1.633,10;
- Acima de R$ 3.402,65: o seguro será de R$ 2.313,74.
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2024?
O recebimento do seguro depende do preenchimento de três requisitos. São eles: forma de rescisão do contrato de trabalho, tempo de vínculo de emprego e renda.
Assim, somente tem direito a receber o seguro-desemprego em 2024 quem:
- Sofreu dispensa sem justa causa;
- Não possui renda (salários, rendimentos como autônomo ou sócio de empresa, aposentadoria, etc.), com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte;
- Trabalhou pelo tempo mínimo conforme o número de vezes que já recebeu o seguro:
- 1ª vez: 12 meses nos últimos 18 meses;
- 2ª vez: 9 meses nos últimos 12 meses;
- 3ª vez: 6 meses consecutivos, antes da dispensa.
Quem preenche esses requisitos pode requerer o teto do seguro-desemprego 2024 ou outro valor correspondente, de acordo com sua média salarial, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. A solicitação é 100% online.
Em caso de aprovação, o trabalhador começa a receber o benefício em 30 dias após a solicitação.
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