Qual o valor mínimo do vale-alimentação? Sofro desconto salarial para ter? Tire dúvidas

Benefícios voltados à alimentação costumam fazer parte da remuneração dos trabalhadores. Mas qual é o valor mínimo do vale-alimentação ao qual eles têm direito? Quanto a lei garante aos empregados?

Tire suas dúvidas sobre o auxílio. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja detalhes dele, como quantia e possibilidade de desconto salarial.

Qual é o valor mínimo do vale-alimentação?

A lei não estabelece um valor mínimo a ser ofertado para os trabalhadores que recebem ajuda para alimentação. Portanto, isso pode variar em relação à empresa ou à categoria que eles pertencem.

A empresa pode conceder, por conta própria, o benefício. Neste caso, ela pode estabelecer um valor diário, pois o pagamento do auxílio se dá com base nos dias de efetiva prestação de serviços.

Por outro lado, também é possível que o benefício decorra de previsão em Convenção Coletiva. Neste caso, os sindicatos patronais e dos trabalhadores da categoria negociam o valor praticável.

Posso sofrer descontos salariais para receber vale-alimentação?

Sim, pode. Quando a empresa promove desconto no salário, o trabalhador é quem custeia parte deste benefício. Nesta hipótese, então, ele não terá natureza salarial.

Embora não exista valor mínimo do vale-alimentação ou refeição, a lei estabelece que quando ele não tem natureza salarial, os descontos máximos poderão corresponder a 20% do salário mensal.

Por outro lado, quando não há descontos, isso significa que a empresa custeia o auxílio de maneira integral. Assim, ele possui natureza de salário.

É possível trocar o valor do vale-refeição por dinheiro em espécie?

Não. De acordo com a lei, o pagamento deve acontecer com cartão próprio, cujo uso é exclusivo em estabelecimentos de natureza alimentar.

Neste caso, é possível que o valor se trate do vale-alimentação ou vale-refeição; o primeiro se volta ao uso em mercados, panificadoras e mercearias; o segundo pode ser utilizado em restaurantes e lanchonetes.

Posso sacar o valor residual do vale-alimentação?

Não. Mesmo que o trabalhador não utilize todo o valor do vale-refeição ou vale-alimentação pago no mês, não poderá sacar o que restou. O que ocorre é o acúmulo do residual com os depósitos do mês seguinte.

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