Quando é pago o décimo terceiro de pensão alimentícia?

Quando é pago o décimo terceiro de pensão alimentícia – Nos casos em que o pagador da pensão de alimentos recebe 13° salário, os pensionistas também terão direito a uma parcela extra anual.

Esta parcela geralmente corresponde a uma porcentagem do salário, conforme pagamentos mensais. Em alguns casos, pode não ser uma porcentagem, mas um valor fixo.

O pagamento, aliás, está próximo. Afinal, ele segue determinações legais, conforme leis trabalhistas, de modo que deverá acontecer nos próximos dias.

Quando é pago o décimo terceiro de pensão alimentícia?

O pagamento ocorre simultaneamente à liberação do 13° para o próprio trabalhador.

Afinal, no caso da pensão paga por quem tem emprego formal, há desconto da parcela antes do repasse da remuneração do empregado.

Por isso, assim que ele recebe seu salário, ou o próprio décimo terceiro, também ocorre o pagamento da pensão alimentícia, seja a parcela mensal normal ou o benefício extra.

De acordo com a lei trabalhista, a primeira parcela do 13° é paga até o dia 30 de novembro.

A segunda parcela, por sua vez, tem liberação até o dia 20 de dezembro.

Desse modo, o décimo terceiro da pensão alimentícia será pago quando houver a liberação destas parcelas.

Aliás, uma vez que o trabalhador pagador da pensão recebe o benefício em duas parcelas, o mesmo acontece com o pagamento extra de alimentos.

Em outras palavras, ela geralmente ocorre em duas partes.

Quem não tem direito a 13° de pensão de alimentos?

Não será pago o décimo terceiro da pensão alimentícia a quem recebe o auxílio de trabalhador autônomo ou de empresário que não tenha acesso ao 13° salário.

Nestes casos, apenas existirá uma parcela extra anual caso a sentença que determinou o pagamento da pensão alimentícia a preveja. Em caso contrário, não haverá pagamento.

Como fazer o cálculo do décimo terceiro?

O valor do décimo terceiro é de 1/12 do salário para cada mês em que o trabalhador manteve o vínculo de emprego, no ano corrente, com o empregador.

Assim, quem trabalhou de janeiro a dezembro recebe 1 salário integral para fins de 13° salário. Por outro lado, quem trabalhou por menos tempo terá acesso ao décimo terceiro proporcional.

Para fazer o cálculo, então, comece dividindo o salário por 12. Em seguida, multiplique o resultado da operação anterior pelo número de meses deste ano em que o vínculo de emprego se manteve.

Já o valor do décimo terceiro da pensão alimentícia será proporcional ao valor que o trabalhador receber.

Por exemplo, caso mensalmente seja de 30% do salário, também será de 30% do 13°.

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