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Quantos dias a empresa tem para fazer o acerto após a rescisão do contrato? O pagamento das verbas rescisórias é um momento importante após o rompimento do vínculo de emprego.
As verbas variam de acordo com o tipo de rescisão e em todos os casos o pagamento deve seguir um prazo específico, conforme a lei estipula. Caso não haja respeito a ele, a empresa deve arcar com uma multa.
Saiba como funciona o prazo para quitação das verbas rescisórias em cada tipo de rescisão contratual e as consequências para o desrespeito a ele. Tudo isso aqui no Guia do Ex-Negativado.
Quantos dias a empresa tem para fazer o acerto depois da dispensa do trabalhador?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, o empregador deve pagar as verbas da rescisão em até 10 dias corridos após o fim do contrato.
Quando houver dispensa do aviso prévio a contagem do prazo inicia no dia seguinte ao comunicado de rescisão.
Este é o caso das seguintes situações:
- Acordo de dispensa;
- Dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado;
- Pedido de demissão com dispensa do cumprimento do aviso prévio;
- Dispensa por justa causa.
Por outro lado, quando houver cumprimento de aviso prévio este prazo de 10 dias para a empresa fazer o acerto começa a contar a partir do dia seguinte ao último de prestação de serviços pelo trabalhador.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias?
A lei estabelece que a empresa tem 10 dias para fazer o acerto rescisório. Caso o empregador não respeite esse prazo, ele deverá arcar com uma multa.
Ela corresponde ao valor integral do salário mensal do trabalhador e é paga em favor dele. Por isso, neste caso é como se houvesse uma verba rescisória adicional.
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