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Quem é aposentado pode trabalhar de carteira assinada? A aposentadoria representa a conquista, pelo cidadão, do direito de suspender a prestação de serviços, mas garantir uma renda mensal.
Todavia, nem sempre há interesse do empregado em se afastar das atividades de trabalho. Do mesmo modo, não é incomum que após algum tempo e aposentadoria o trabalhador tenha interesse em voltar ao mercado de trabalho.
Mas o que diz a lei sobre isso? É possível manter registro em carteira de trabalho mesmo após a aposentadoria? Confira, no Guia do Ex-Negativado, quais são as regras neste caso e tire suas dúvidas.
Quem é aposentado pode trabalhar de carteira assinada?
Sim, pode. A lei não impede que quem recebe aposentadoria mantenha, paralelamente, um vínculo de emprego formal. Portanto, quem deseja se manter na ativa ou conquistar renda extra pode voltar ao mercado de trabalho.
A única exceção se refere à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). Uma vez que este benefício decorre da incapacidade de prestar serviços, ele também é incompatível com a manutenção de emprego.
Já para os demais tipos de aposentadoria não existem impedimentos. Aliás, neste caso a prestação de serviços obrigatoriamente requer o registro de emprego, a não ser que ocorra de forma autônoma.
Leia: MEI conta para aposentadoria? Veja direitos dos microempreendedores
Quais são os direitos de quem é aposentado e trabalha de carteira assinada?
A aposentadoria não retira do trabalhador direitos trabalhistas.
Portanto, ele mantém o acesso aos mesmos benefícios que anteriormente se garantiam a ele.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Um dos direitos de quem é aposentado e volta a trabalhar de carteira assinada corresponde aos depósitos de Fundo de Garantia.
O valor dele é de 8% sobre a remuneração bruta mensal do empregado.
Aliás, caso o trabalhador permaneça na mesma empresa em que já prestava serviços após se aposentar, ele terá o direito de sacar, mensalmente, o valor do FGTS. Portanto, nesta situação não há retenção do benefício.
Horas extras, folga semanal remunerada e jornada contratual de acordo com a lei
Também são direitos de quem é aposentado e trabalha com carteira assinada o recebimento de horas extras sempre que houver extrapolação da jornada contratual.
Além disso, o trabalhador também mantém o direito ao descanso semanal remunerado, bem como à jornada contratual máxima de 44 horas semanais.
Férias com adicional de 1/3 e 13° salário
O décimo terceiro salário e as férias continuam sendo direitos de trabalhadores, mesmo que já aposentados.
Justamente por isso, o aposentado recebe dois pagamentos de 13°: do INSS e do atual vínculo de emprego.
Quem é aposentado e volta a trabalhar de carteira assinada perde algum direito previdenciário?
Não. Assim como a aposentadoria não impacta negativamente os benefícios trabalhistas, ela também não atrapalha os direitos previdenciários do cidadão, tais como pagamentos mensais e 13°.
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