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Você sabia que quem recebe BPC pode trabalhar e manter, temporariamente, salário e um benefício complementar? Esta é uma medida que tem como objetivo incentivar o ingresso da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Todavia, para que seja possível manter o recebimento de um auxílio junto com o salário, o cidadão deve preencher uma série de requisitos. Saiba quais são eles no Guia do Ex-Negativado.
Quem recebe BPC pode trabalhar e manter auxílio parcial
Em 2021 ocorreu a promulgação da lei 14.176/2021, que foi responsável pela regulamentação do auxílio-inclusão.
Ele é que permite à pessoa com deficiência receber BPC e salário simultaneamente.
De acordo com a norma, a pessoa com deficiência que ingressar no mercado de trabalho e receber remuneração de até dois salários mínimos poderá manter, em parte, o benefício assistencial.
Neste caso, quem recebe BPC e trabalhar deixa de receber o Benefício de Prestação Continuada, mas recebe, em seu lugar, o auxílio-inclusão. Ele é de 1/2 salário mínimo (R$ 660).
Desse modo, mesmo que a remuneração do cidadão faça com que a renda familiar ultrapasse o teto do BPC (1/4 de salário mínimo), ele poderá receber um auxílio governamental.
Requisitos do pagamento do auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão somente é pago para quem, ao adentrar no mercado de trabalho, mantém remuneração máxima de 2 salários mínimos. Atualmente, portanto, o teto é de R$ 2.640.
Além disso, existem outros requisitos para que quem recebe BPC possa trabalhar e receber, em seu lugar, o auxílio-inclusão. São eles:
- Comprovar recebimento do BPC por 5 anos antes da obtenção de emprego;
- Apresentar grau de deficiência moderado ou grave;
- Manter as informações do Cadastro Único atualizadas;
- Possuir CPF regular;
- Não receber seguro-desemprego ou benefício previdenciário.
Consegui emprego, terei o BPC cancelado?
Não. No caso da renda mensal ultrapassar 1/4 de salário mínimo, ele será suspenso. Mesmo que o cidadão preencha as regras acima, pois neste caso o BPC dará lugar ao auxílio-inclusão.
A diferença entre o cancelamento e a suspensão é que o primeiro encerra o benefício, de modo que o retorno a ele requer uma nova inscrição.
A suspensão apenas barra temporariamente o recebimento do auxílio. Assim, caso o motivo para isso seja afastado, é possível voltar a recebê-lo sem ter que enfrentar a fila de espera novamente.
Como solicitar o benefício de inclusão?
Quem tem direito ao auxílio-inclusão pode requerê-lo pelo Meu INSS.
Basta acessar o aplicativo ou o portal para web, fazer login com CPF e senha e, em seguida, clicar em “Novo pedido”.
Então, clique na lupa e escreva “auxílio-inclusão”.
Após, clique sobre a alternativa correspondente e siga os passos que aparecerão em tela.
Por fim, encaminhe a solicitação e aguarde a análise.