Quem tem 1 ano de carteira assinada tem direito a férias? É o trabalhador quem decide? Veja

Quem conquista 1 ano de carteira assinada tem direito a férias? Obter o período de descanso anual é um direito trabalhista que possui alguns requisitos.

Primeiramente o trabalhador precisa trabalhar por um tempo mínimo, conforme estipula a lei. Depois, então, o empregador tem um novo prazo para a concessão do repouso.

Caso haja o desrespeito deste prazo o trabalhador tem o direito ao recebimento do valor das férias em dobro. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba mais.

Quem tem 1 ano de carteira assinada tem direito a férias?

Sim, tem. A conquista deste direito ocorre após o 12° mês de prestação de contrato.

Esta é, afinal, a duração do período aquisitivo de cada ciclo do repouso anual.

Para cada mês em que há o vínculo de emprego por ao menos 15 dias o trabalhador conquista 1/12 das férias.

Por isso, precisa trabalhar 12 meses para ter direito ao descanso.

Todavia, mesmo que quem possua 1 ano de carteira assinada tenha direito a férias, a concessão delas não é automática.

De acordo com a lei, o empregador tem mais 12 meses para concedê-las.

O que acontece se houver demissão antes da concessão das férias?

O trabalhador tem o direito de receber o valor das férias caso não haja o gozo do período de descanso antes da rescisão contratual. Isso somente não acontece quando houver dispensa por justa causa.

O pagamento das férias pode ser proporcional ou integral. O primeiro caso se refere àquelas cujo período aquisitivo ainda não foi completado. O segundo, por sua vez, quando já houve a conquista às férias.

Além disso, também existem as férias vencidas. Elas correspondem às situações em que o trabalhador conquistou o direito ao repouso sem que haja a concessão dele nos 12 meses posteriores.

Esta é a situação em que as férias são pagas em dobro. Isso não acontece somente na rescisão do contrato, mas sempre que a concessão ocorra após o vencimento do período aquisitivo.

É o trabalhador quem decide o período de férias?

Não. Mesmo quem tem 1 ano de carteira assinada e tem direito às férias não pode escolher o momento em que gozará delas.

É o empregador quem determina quando elas acontecerão.

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