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A Receita Federal emitiu um importante alerta para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) em relação às recentes mudanças nas alíquotas de contribuição. Isso, devido à aprovação da Medida Provisória (MP) 1172, que estabeleceu o novo salário mínimo.
Conforme estabelecido na Resolução CGSN nº 140/2018, os MEIs são obrigados a pagar valores fixos de ISS (Imposto Sobre Serviços) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além de uma contribuição variável equivalente a 5% do salário mínimo para a seguridade social.
Alterações terão um impacto significativo em todos os MEIs do país
Com o novo salário mínimo estabelecido em R$ 1.320,00, a contribuição para a seguridade social será de R$ 66,00.
Os valores totais a serem recolhidos pelos MEIs são: R$ 67,00 para contribuintes do ICMS, R$ 71,00 para contribuintes do ISS e R$ 72,00 para aqueles que são contribuintes tanto do ICMS quanto do ISS.
No caso dos MEIs Transportadores Autônomos de Cargas, a contribuição para a seguridade social será de R$ 158,40, além dos valores de ISS e ICMS correspondentes.
Quando entrará em vigor
Essas novas alíquotas de contribuição entrarão em vigor a partir deste mês de junho, e é crucial que os Microempreendedores Individuais efetuem o pagamento dos montantes revisados por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), referentes aos meses de maio a dezembro.
O não cumprimento das novas alíquotas de contribuição pode acarretar em penalidades e consequências legais.
A Receita Federal aconselha a todos os MEIs, que busquem orientação junto a seus contadores ou profissionais especializados em impostos.
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Isso, a fim de obterem informações claras e precisas sobre os procedimentos corretos, garantindo pagamentos pontuais e corretos.
Em face da situação, os microempreendedores devem se preparar adequadamente para essas mudanças e cumprir suas obrigações fiscais de maneira diligente, pois, por óbvio, é sempre importante evitar problemas futuros com as autoridades competentes.