Salário fixo mais comissão: como funciona o pagamento

O salário fixo mais comissão é de direito dos comissionistas mistos. Esses são os trabalhadores que recebem, além de uma remuneração previamente determinada, bônus em razão de vendas ou negócios que fecharam em prol da empresa.

A remuneração para tais trabalhadores difere daquela paga aos empregados que recebem apenas comissões, os comissionistas puros.

Igualmente, é diferente da que se volta aos empregados cujo pagamento ocorre por meio de salário, apenas.

Para saber como funciona o pagamento para estes trabalhadores e quais são os seus direitos, acompanhe o Guia do Ex-Negativado. Confira detalhes sobre o contrato e quais são as garantias legais com as quais ele conta.

Salário fixo mais comissão: Como funciona?

Este formato de remuneração funciona com uma parcela fixa, que tem estipulação prévia, e outra variável, que dependerá da produção do trabalhador.

Portanto, o empregado tem direito, desde o início, a um valor imutável, que independe do seu trabalho e das vendas/negociações que realizar.

Por outro lado, também poderá receber um adicional.

Esse adicional, por sua vez, corresponde às comissões. Elas dependerão, exclusivamente, do desempenho do trabalhador e podem ser pagas a partir do alcance de uma meta ou, então, com uma porcentagem sobre os valores de todas as transações feitas no mês.

A forma de pagamento da comissão com o salário fixo dependerá do que está estipulado no contrato de trabalho, conforme negociação entre as partes.

As vendas foram ruins, como fica o salário?

Mesmo nos meses em que as vendas e negociações não saíram como o esperado e foram baixas ou não alcançaram a meta mínima, o trabalhador ainda assim terá direito, pelo menos, ao valor do salário mínimo ou ao piso da categoria.

Ainda que a CLT preveja a possibilidade das Convenções Coletivas de Trabalho estipularem regras referentes ao pagamento de salários, sobrepondo-se ao disposto na lei, isso não permite que elas se sobreponham à Constituição Federal.

Uma vez que a Constituição garante aos trabalhadores brasileiros a remuneração de ao menos um salário mínimo no mês, a parte imutável do salário de quem trabalha com comissão deve ser, em 2023, de R$ 1.320.

Em resumo: ainda que a remuneração seja mista e se baseie em salário fixo mais comissão, o primeiro jamais poderá ser inferior a um salário mínimo nacional.

Como ficam as horas extras?

Do mesmo modo que os trabalhadores que recebem apenas salário fixo, os comissionistas mistos também têm direito à remuneração das horas extras.

No caso deles, o cálculo do trabalho extraordinário leva em consideração tanto o valor do salário fixo quanto das comissões.

Aliás, isso também acontece em relação às férias, que consideram no cálculo o valor médio do salário fixo e da comissão referentes aos últimos 12 meses de trabalho.

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Quando as comissões devem ser pagas?

De acordo com a lei 3.207/1957, que estipula regras de comissões de vendas, o pagamento das comissões deve ser mensal.

Todavia, também permite ao trabalhador e empregador acordar outro prazo, desde que não seja superior a 3 meses.

Contudo, há uma exceção: quando a transação tiver pagamento por prestações sucessivas, as comissões terão pagamento proporcional, conforme a liquidação daquelas.

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