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No primeiro mês de trabalho o empregado tem direito a vale alimentação? A partir de quando é possível receber esse benefício?
Este auxílio corresponde a um dos mais valorizados pelos trabalhadores. Seu uso se volta à compra de itens alimentícios, de como que o empregado pode comprometer menos do seu salário nas compras de mercado.
Apesar de famoso e muito disputado, o benefício gera, também, muitas dúvidas. Conheça mais sobre ele no Guia do Ex-Negativado e saiba quando seu pagamento se inicia.
Trabalhador tem direito ao vale alimentação no primeiro mês de trabalho?
Sim, pode ter, desde que a empresa conceda esse benefício aos colaboradores por liberalidade própria, em razão de previsão contratual ou por Convenção Coletiva de Trabalho.
De modo geral, o benefício possui natureza indenizatória. Por isso, indeniza o trabalhador pelos dias de trabalho. Assim, mesmo no primeiro mês de trabalho o vale alimentação é de direito do empregado.
Por outro lado, em algumas situações ele é salarial. Este é o caso, por exemplo, das empresas que não são adeptas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou que não realizam descontos salariais para a concessão do auxílio.
Nestas hipóteses, então, é possível que o pagamento do benefício ocorra após a prestação de serviços, embora isso não seja comum.
A data de pagamento do vale alimentação, cabe ressaltar, não tem determinação por lei. Por isso, depende do contrato e regras complementares (como de CCT) que se aplicam sobre a relação trabalhista.
Como é o pagamento do vale alimentação?
Embora não haja um dia específico para o pagamento do vale alimentação, o trabalhador tem direito a ele proporcionalmente aos dias de prestação de serviços do mês.
Por exemplo, em um mês com 20 dias úteis o trabalhador terá direito a 20 cotas do benefício de alimentação.
Para saber quanto irá receber, basta multiplicar o número de dias de trabalho daquele mês pelo valor diário do vale alimentação ou refeição.
No primeiro mês de trabalho é possível receber o vale alimentação em dinheiro em espécie?
Não, pois isso é proibido em qualquer hipótese. Em outras palavras, a lei obriga o pagamento do benefício por meio de cartão próprio ou ticket.
Além disso, também não é possível sacar o valor residual do benefício caso ele não seja utilizado mensalmente no mês.
Por outro lado, o trabalhador não perde o valor restante. Ele se acumula com os pagamentos do próximo mês e pode ser utilizado normalmente.
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