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Os requisitos do usucapião extrajudicial foram estabelecidos em 2015, quando surgiu o novo Código de Processo Civil (CPC). Eles facilitaram o procedimento de reconhecimento da propriedade de um imóvel, especialmente por permiti-lo em cartório.
Saiba, no Guia do Ex-Negativado, quais são esses requisitos e como funciona o usucapião nestes moldes. Dessa forma, conheça seus direitos e saiba o que fazer para protegê-los.
O que é usucapião extrajudicial?
O usucapião é a possibilidade de reconhecimento de um direito real (geralmente detenção de uma propriedade) em razão do exercício dele.
Em outras palavras, corresponde ao cenário em que alguém, depois de ocupar um imóvel de forma pacífica por um certo tempo, passa a ter o direito de exercer também a propriedade deste bem.
No que se refere ao procedimento extrajudicial, apenas significa que o reconhecimento deste direito pode ocorrer em cartório, e não somente perante a Justiça. Essa foi uma importante novidade do CPC de 2015.
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Quais são os requisitos do usucapião extrajudicial?
Para que seja possível que a posse de uma propriedade seja convertida em propriedade, algumas regras devem ser cumpridas. Conheça quais são elas.
Prazo de posse do imóvel
Um dos principais requisitos do usucapião extrajudicial é a posse ininterrupta do imóvel por certo período.
A depender do caso, esse prazo varia entre 5 e 15 anos.
Posse mansa e pacífica do imóvel
Outro requisito para a obtenção do usucapião extrajudicial é que a posse do imóvel tenha se dado de maneira pacífica.
Isto é, sem a oposição do proprietário (conforme escritura do bem) durante o período de ocupação.
Agir como dono
Para cumprir com os requisitos do usucapião extrajudicial quem está em posse do bem também deve agir como se fosse dono dele.
Isto é, tomar decisões, realizar alterações e controlar o local.
Por exemplo, é o caso do cidadão que faz reformas em um imóvel, instala muro e portão e investe no local.
Requisitos do usucapião extrajudicial: Consenso
Por fim, este tipo de usucapião somente ocorre quando há consenso entre as partes.
Em outras palavras, entre quem está registrado como proprietário do local e quem efetivamente exerce a posse e atua como dono do bem.
Este, provavelmente, seja o mais difícil dos requisitos. Afinal, caso a outra parte discorde do usucapião ele somente poderá ter discussão judicial.
Aliás, saiba que no cartório a contratação de advogado também é um dos requisitos do usucapião extrajudicial. Por isso, é necessário de assistência jurídica tanto no procedimento cartorário quanto judicial.
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