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As regras do PIS/Pasep passarão por mudanças a partir de 2026.
Pela primeira vez, o limite de renda para receber o abono salarial deixará de seguir o salário mínimo e passará a ser corrigido somente pela inflação medida pelo INPC.
A alteração faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no fim de 2024 e deve reduzir, gradualmente, o número de trabalhadores elegíveis ao benefício nos próximos anos.
Por que as regras mudam em 2026
Até 2025, o cálculo do limite de renda permanecia vinculado ao salário mínimo.
Trabalhadores que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês no ano-base tinham direito ao abono (no caso do calendário atual, o ano-base é 2023, com limite de R$ 2.640).
Esse modelo, porém, ampliava o universo de beneficiários a cada reajuste do piso nacional, já que o salário mínimo costuma ter aumentos acima da inflação.
A partir de 2026, isso muda.
O salário mínimo continuará sendo reajustado pela inflação (INPC) acrescida do crescimento do PIB de dois anos antes, seguindo as regras do arcabouço fiscal, mas o limite de renda do abono será atualizado apenas pelo INPC.
Como resultado, o valor de referência crescerá em ritmo mais lento que o salário mínimo.
Segundo estimativa do governo, se essa dinâmica se mantiver, o benefício tende a ficar restrito, até 2035, a trabalhadores com renda próxima a um salário mínimo e meio no ano-base.
O que muda, na prática
Com a desvinculação do salário mínimo, o cálculo para determinar quem poderá receber o abono se torna mais restritivo.
A diferença entre a variação anual do piso nacional e a variação do limite de renda deve, ao longo dos anos, excluir gradualmente trabalhadores que venham a ter reajustes salariais acima da inflação.
Antes (até 2025)
- Direito para quem recebeu até dois salários mínimos no ano-base.
- Como o salário mínimo sobe acima da inflação, mais pessoas tendem a se enquadrar.
A partir de 2026
- O limite deixa de acompanhar o salário mínimo.
- A atualização passa a ser exclusivamente pelo INPC.
- Há tendência de redução gradual do número de beneficiários.
Requisitos que continuam valendo
Apesar da mudança no critério de renda, permanecem os seguintes requisitos para acesso ao PIS/Pasep:
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por 30 dias ou mais no ano-base;
- Receber até o limite de renda definido para o ano-base;
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício continua sendo pago pela Caixa Econômica Federal (para trabalhadores da iniciativa privada, via PIS) e pelo Banco do Brasil (para servidores públicos, via Pasep).
Como é calculado o valor do abono
O abono salarial pode chegar a até um salário mínimo e é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base.
Quem trabalhou durante os 12 meses recebe o valor integral; quem trabalhou menos recebe proporcionalmente ao período registrado.
No calendário atual, o valor integral corresponde ao salário mínimo de 2025, de R$ 1.518.
Calendário de pagamentos
O calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2026 deve ser definido em dezembro pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Em 2025, o governo destinou R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício, alcançando cerca de 25,8 milhões de trabalhadores.
Os valores referentes ao exercício atual podem ser sacados até 29 de dezembro de 2025.
Como consultar se tem direito
A verificação pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador deve:
- Manter o aplicativo atualizado;
- Acessar o login com CPF e senha do portal gov.br;
- Selecionar a opção “Benefícios”;
- Consultar “Abono Salarial”.
Trabalhadores da iniciativa privada também podem consultar os dados pelo aplicativo Caixa Trabalhador ou pelo Caixa Tem.
O que esperar nos próximos anos
A mudança não retira imediatamente o direito de quem já recebe o benefício.
No entanto, como o limite de renda será corrigido apenas pela inflação, trabalhadores que tiverem ganhos acima da variação do INPC poderão deixar de se enquadrar ao longo dos próximos anos.
O impacto deve ocorrer de forma gradual.
