Como Vai Funcionar o Empréstimo Consignado Para Trabalhadores CLT

Como vai funcionar o empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada? Essa é a pergunta que muitos brasileiros estão se fazendo após o governo federal lançar o novo modelo de crédito consignado, chamado de “Crédito do Trabalhador”. 

A medida, assinada pelo presidente Lula na última quarta-feira (12), deve beneficiar, segundo o governo federal, cerca de 47 milhões de pessoas, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs). 

Vamos explicar como vai funcionar o empréstimo consignado, com base nas informações oficiais divulgadas.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O empréstimo consignado é um tipo de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. 

Isso reduz o risco de inadimplência para os bancos, o que permite taxas de juros mais baixas em comparação com outros tipos de empréstimo.

No entanto, até agora, esse benefício estava limitado a funcionários de grandes empresas que tinham convênios com bancos. 

Com o novo modelo, essa barreira cai. 

Agora, qualquer trabalhador com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e MEIs, poderá contratar o empréstimo consignado sem depender de acordos entre empregadores e instituições financeiras.

Apesar das possíveis vantagens, o modelo também gera críticas. 

Uma delas é o uso do FGTS como garantia. Para muitos, o dinheiro poderia ser acessado diretamente pelo trabalhador, sem a necessidade de pagar juros aos bancos, já que se trata de um recurso que pertence ao próprio trabalhador.

Como vai funcionar o empréstimo consignado na prática?

A contratação do crédito será feita por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). 

O trabalhador autoriza o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem disponível para consignação e tempo de empresa, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Com essas informações, os bancos habilitados pelo Ministério do Trabalho poderão fazer propostas de crédito.

Após a autorização, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas. 

Ele pode comparar as condições e escolher a que melhor se adapta às suas necessidades. 

A contratação é feita diretamente pelo canal eletrônico do banco escolhido.

As parcelas serão descontadas mensalmente da folha de pagamento, por meio do eSocial, respeitando o limite de 35% do salário para a margem consignável. 

A partir de 25 de abril, também será possível iniciar a contratação pelos canais eletrônicos dos bancos.

Datas importantes do programa

  • 21 de março de 2025: Tem início o “Crédito do Trabalhador” para 47 milhões de trabalhadores formais, incluindo 2,2 milhões de domésticos, 4 milhões de rurais e empregados de MEIs. O crédito deverá ser solicitado pela Carteira de Trabalho Digital.
  • 25 de abril de 2025: Trabalhadores que já têm empréstimos com desconto em folha poderão migrar para o novo modelo a partir dessa data. Além disso, será possível fazer novas contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Quem tem Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e deseja migrar para o Crédito do Trabalhador deve procurar uma instituição financeira habilitada.
  • 6 de junho de 2025: Começa a portabilidade entre bancos, permitindo que o trabalhador transfira seu contrato para outra instituição que ofereça condições mais vantajosas.

Limites e garantias do empréstimo

  • Limite de parcelas: As parcelas do empréstimo não podem ultrapassar 35% do salário do trabalhador. O desconto é feito diretamente na folha de pagamento, por meio do eSocial.
  • Garantias: O trabalhador poderá usar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Em caso de demissão, 100% da multa rescisória também poderá ser utilizada para quitar o empréstimo. O desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite legal.

Como pedir o Crédito do Trabalhador

  1. Acesse o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).
  2. Autorize o acesso aos seus dados, como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em conformidade com a LGPD.
  3. Receba as ofertas dos bancos habilitados em até 24 horas.
  4. Compare as condições e escolha a proposta mais vantajosa.
  5. Contrate o empréstimo diretamente pelo canal eletrônico do banco escolhido.

Vale destacar que o Crédito do Trabalhador não substitui o Saque-Aniversário do FGTS, que continuará em vigor.

Cuidados necessários

Agora que você já sabe como vai funcionar crédito consignado, é importante avaliar com atenção as condições oferecidas pelos bancos. 

O desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento pode comprometer parte da renda mensal, então é essencial planejar o orçamento para evitar dificuldades financeiras.

Além disso, é fundamental comparar as taxas de juros e prazos de pagamento antes de fechar o contrato. 

A portabilidade, que estará disponível a partir de junho de 2025, pode ser uma alternativa para quem encontrar melhores condições no futuro.

Perguntas frequentes

1. Posso migrar um empréstimo consignado já existente para o novo modelo?
Sim, a migração será possível a partir de 25 de abril de 2025, dentro da mesma instituição financeira.

2. O Crédito do Trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.

3. Posso usar o FGTS como garantia?
Sim, é possível usar até 10% do saldo do FGTS como garantia. Além disso, 100% da multa rescisória em caso de demissão também pode ser utilizada.

4. Quantos bancos estarão habilitados para oferecer o crédito?
A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras participem do novo modelo.