Denúncias contra planos de saúde – A deputada Andréa Werner (PSB), recebeu mais de 50 reclamações contra seguradoras de saúde que encerraram de forma unilateral os contratos com pessoas com deficiência; elas estariam em processo de tratamento para câncer ou tinham diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Entenda o caso
Durante uma entrevista concedida à Radio Eldorado, a deputada afirmou que planeja convocar as empresas para prestar esclarecimentos perante a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
O pedido também deve incluir a presença da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A parlamentar destacou que a ANS tem a responsabilidade de cumprir com o seu papel de fiscalização. Novas informações não foram acrescentadas.
Qual o papel do plano de saúde?
Segundo a Unimed Brasil, é proibido que os planos de saúde rescindam um contrato de maneira discriminatória contra um grupo específico de beneficiários.
A empresa destacou que respeita totalmente a regulamentação vigente e que o término dos contratos pela operadora só pode ocorrer em planos coletivos, nas condições previstas no acordo e mediante notificação prévia, que deve ser válida para todos os beneficiários vinculados ao contrato.
Gravidade da situação e os direitos do consumidor
A expulsão de clientes com deficiência é uma questão grave e que precisa ser discutida.
Obviamente, é inadmissível que pessoas com deficiência sejam discriminadas e expulsas dos planos de saúde; o tratamento médico tende a ser muito prejudicado.
Além disso, é importante lembrar que essas pessoas têm direitos garantidos por lei e que devem ser respeitados.
Isso é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela própria Lei dos Planos de Saúde.
Os planos de saúde devem oferecer aos seus usuários cobertura para consultas, exames, internações e tratamentos médicos em geral, de acordo com o que está previsto em seus contratos e nas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Além disso, é importante destacar que os planos de saúde não podem estabelecer diferenciação de preço ou cobertura entre os usuários em razão de idade, sexo, condição de saúde, entre outros fatores. A única exceção é a possibilidade de aplicação de reajuste por faixa etária a partir dos 59 anos de idade.
Caso um plano de saúde não cumpra as obrigações previstas em contrato ou na legislação, o usuário pode acionar a ANS ou o Poder Judiciário para buscar seus direitos.
Nesse sentido, é importante a sociedade estar atenta e exigir que as empresas cumpram suas obrigações de atender a todos os beneficiários de forma igualitária e sem discriminação.