Dívida FIES deixa nome sujo? Será que caduca? Saiba tudo sobre o assunto

Dívida FIES deixa o nome sujo? – Quem tem dívida no FIES costuma ter dúvidas sobre a possibilidade de negativação por atrasar parcelas desse tipo de contrato, assim como também as formas de renegociação do débito. O Guia do Ex-Negativado explica tudo o que você precisa para quitar essa pendência.

O que é FIES?

Trata-se da sigla para Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, programa criado para facilitar o acesso à educação de mais estudantes brasileiros a instituições universitárias.

Com o programa, é possível obter um financiamento de longo prazo e amortizar o pagamento das mensalidades de uma universidade particular com parcelas que se encaixem no bolso, além da possibilidade de receber isenção de parte do valor mensal que for financiado pelo Governo.

Dívida FIES deixa nome sujo?

Sim. Um débito de contrato do FIES significa uma dívida como qualquer outra no mercado. Portanto, a chance de ficar com o nome sujo ao atrasar parcelas do financiamento estudantil são reais.

Ao se tornar inadimplente em seu contrato do FIES, o estudante pode terá seu nome incluso na lista de negativados na Serasa, SPC e outros órgãos de proteção ao crédito, além da inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).

Dívida FIES caduca?

Não. Por se tratar de um financiamento de longo prazo, caso espere que o débito caduque após cinco anos só estará permitindo que os juros aumentem ainda mais.

A Serasa explica ainda que o estudante que estiver nessa situação pode sofrer até bloqueio de bens.

“Mesmo depois de cinco anos, seu nome continua na lista de inadimplentes e as chances de sofrer com um bloqueio de bens são altíssimas”.

Dívida FIES deixa nome sujo? Como renegociar? Saiba o que precisa para quitar
Dívida FIES deixa nome sujo? Como renegociar? Saiba o que precisa para quitar (Foto: Canva Pro)

Quem pode renegociar dívida do FIES?

O processo para renegociação de dívidas relacionadas ao financiamento estudantil pode ser feito diretamente com a Caixa Econômica Federal, mas possui requisitos:

  • Ter contrato o FIES até 31/12/2017; e
  • Contrato já em fase de amortização no fim de 2021 em diante.

As condições variam de acordo com o tempo de atraso do estudante quanto ao contrato firmado no início do curso, podendo chegar em vários casos em 100% de desconto sobre os juros e encargos com base na Lei 14.375, de 21 de junho de 2022, além de desconto de até 12% sobre o valor principal da dívida. Há também opção de parcelar em até 150 vezes.

É necessário consultar junto à instituição financeira para conhecer as suas possibilidades de renegociação.

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