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É muito comum que um empreendedor inicie suas atividades como MEI (Microempreendedor Individual) e pouco tempo depois passe para a condição de micro ou pequena empresa. Um dos motivos mais comuns disso acontecer é quando o faturamento MEI ultrapassa o limite permitido.
Quer entender melhor como funcionam as regras de faturamento do MEI e outras informações importantes sobre o assunto? Então continue a leitura deste conteúdo!
Limite de faturamento do MEI
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81.000 anual. Mas um projeto de lei em andamento visa aumentar o teto de renda do MEI para 130 mil reais.
Projeto de Lei Complementar 108/2021
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21 eleva para R$ 130 mil a renda bruta anual permitida para ser enquadrado como microempreendedor individual.
O texto também informa que, para empresas recém-inauguradas, o limite de habilitação é de R$ 10.833,33, multiplicado pelo número de meses entre o início do evento e o final do ano-calendário correspondente.
Além disso, o PLP prevê a possibilidade do MEI contratar até até 2 (dois) empregados. Atualmente, o microempreendedor pode contratar apenas um funcionário.
Saiba quanto você pode faturar por mês para não estourar o limite anual do MEI
Conforme as regras atuais, o MEI pode faturar até R$6.750 por mês. Isso considerando um faturamento linear. Mas também é possível faturar R$ 20 mil em um mês e R$ 5 mil no outro. O importante é o valor total anual não passar de R$ 81 mil.
O que acontece se faturamento do MEI ultrapassar o limite permitido?
Quando o MEI estoura o limite de faturamento, será enquadrado em uma das regras abaixo:
Ultrapassar até 20% do faturamento limite
Se o faturamento do MEI ultrapassar o valor de R$ 81 mil, que é o limite de faturamento da MEI, mas se limitar a R$ 97.200,00, ou seja, 20% a mais do valor máximo permitido, o seu negócio passará a se enquadrar na categoria de microempresa.
Nesse caso, o MEI continuará recolhendo o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) na condição de MEI até o mês de dezembro do ano em exercício, mas recolherá, também, um DAS complementar.
Mas como funciona esses DAS complementar? Ele incide sobre o excesso de faturamento e deve ser recolhido no mês de janeiro do ano seguinte.
Faturamento anual ultrapassa R$ 97, 2 mil
Se o faturamento anual for superior a R$ 97,2 mil e menor que o limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de:
- Microempresa : se o faturamento for de até R$ 360 mil
- Empresa de Pequeno Porte: caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Retroativo ao mês de janeiro ou ao mês da formalização, caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da inscrição formalização.
Como solicitar o desenquadramento de MEI?
Quando o faturamento do negócio ultrapassa o limite de faturamento, o MEI deverá solicitar o seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Mas antes disso, é necessário gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Além disso, é possível acessá-lo também por meio de um certificado digital.
Após efetuar o login, o microempreendedor deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento. Mas se o desenquadramento ocorreu de forma automática, basta confirmar acessando o serviço de consulta de optantes disponível no Portal do Simples Nacional.
Em quais outras situações posso pedir o desenquadramento MEI?
Ultrapassar o limite de faturamento é uma das causa mais comuns para solicitação de desenquadramento do MEI. Porém, existem outras situações em que esse pedido também pode ser feito, veja:
- Caso o empreendedor decida aumentar o salário do funcionário para uma valor maior do que o piso da categoria ou do um salário mínimo;
- Quando quiser contratar mais de um empregado;
- Passe a exercer uma atividade que não esteja prevista na lista de ocupações permitidas;
- Ao tornar-se sócio ou administrador de outra empresa;
- Caso queira abrir uma filial;
- Se precisar incluir um sócio no seu próprio negócio; ou
- Necessite comprar insumos ou mercadorias em mais de 80% do valor que vender, a partir do segundo ano de funcionamento.
Com o desenquadramento do MEI a empresa é excluida do Simples Nacional?
Não necessariamente. Salvo algumas exceções, a empresa passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, basta acessar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS).