A nova tabela do Imposto de Renda trouxe boas notícias para aqueles que recebem aluguel. A partir de maio deste ano, a isenção do pagamento mensal do imposto pelo Carnê-Leão foi ampliada.
Anteriormente, a isenção valia para valores de até R$ 1.903,98, mas agora foi estendida para quem recebe até R$ 2.640 mensalmente.
A atualização da tabela também aumentou o limite de isenção para R$ 2.112, com um desconto adicional de R$ 528 na base de cálculo. Isso significa que os indivíduos que recebem até R$ 2.640 estão livres do pagamento mensal do imposto.
Redução de impostos
Além da isenção, essa mudança resultou em uma redução de impostos para aqueles que recebem aluguéis acima desse valor de R$ 2.640.
A Receita Federal forneceu exemplos para demonstrar os benefícios dessa nova tabela.
Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 2.700 de aluguel economiza R$ 55,20 em comparação com a tabela anterior.
Antes, o imposto era de R$ 59,70, mas agora é de apenas R$ 4,50, levando em consideração a dedução de R$ 528.
Da mesma forma, aqueles que recebem R$ 3.700 economizam R$ 94,80, e os que recebem R$ 4.500 economizam R$ 134,40.
Veja ainda:
5 bancos que antecipam o Imposto de Renda (empréstimo com juros baixos)
Como calcular
Para calcular o valor do Imposto de Renda, é possível utilizar o aplicativo Carnê-Leão disponibilizado pela Receita Federal, acessível através do e-CAC.
O aluguel recebido de pessoas físicas deve ser apurado mensalmente no Carnê-Leão, e o imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte.
É importante destacar que o valor recolhido no Carnê-Leão deve ser informado na declaração de Imposto de Renda do próximo ano, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, no campo “Outras informações”.
No entanto, caso a pessoa possua outras fontes de renda além do aluguel, pode ser necessário pagar Imposto de Renda na declaração de ajuste anual.
Sendo assim, é recomendado separar um valor mensal para possíveis pagamentos de Imposto de Renda na declaração.