Parcelamento de débitos do MEI: como funciona e quem pode aderir

Microempreendedores individuais (MEIs) que estão com o pagamento do DAS em atraso podem regularizar a situação com a Receita Federal por meio do parcelamento de débitos do MEI

O sistema permite que as dívidas sejam divididas em parcelas mensais, de forma simples e totalmente online.

A seguir, veja como funciona o parcelamento, quem pode aderir e o que muda em caso de atraso.

O que é o parcelamento de débitos do MEI

O parcelamento de débitos do MEI é um serviço disponibilizado pela Receita Federal que permite ao microempreendedor negociar os débitos apurados no Simples Nacional (Simei).

Essas dívidas incluem valores não pagos mensalmente no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), além de pendências relativas ao INSS, ICMS e ISS.

O valor total pode ser dividido em até 60 parcelas, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50,00

Essa é uma forma de evitar que as pendências sejam inscritas em Dívida Ativa e manter o CNPJ regularizado.

É importante mencionar que débitos de multa por atraso na entrega da declaração (MAED) não podem ser incluídos no parcelamento.

Quem pode solicitar

Qualquer microempreendedor individual com débitos em cobrança na Receita Federal pode solicitar o parcelamento.

Mesmo quem encerrou o CNPJ ou deixou de ser optante pelo Simples Nacional continua apto a fazer o pedido.

É necessário, porém, que o MEI tenha entregue todas as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-Simei) dos períodos que pretende parcelar. 

Se houver pendências na entrega, o sistema não permite prosseguir com o pedido.

Como solicitar o parcelamento MEI

O pedido é feito de forma digital, por dois canais oficiais:

Passo a passo

  1. Faça login com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou entre com sua conta Gov.br.
  2. No menu principal, selecione “Parcelamento” → “Parcelamento de Débitos do MEI”.
  3. O sistema listará os débitos disponíveis para parcelamento, com valores atualizados e número de parcelas.
  4. Confira as informações e clique em “Continuar”.
  5. Escolha o número de parcelas — o sistema sugere o máximo possível, mas é possível reduzir.
  6. Clique em “Concluir” para emitir o Recibo de Adesão ao Parcelamento e o DAS da primeira parcela.

O parcelamento só é validado após o pagamento da primeira parcela.

Caso o valor não seja quitado até o vencimento, o pedido é cancelado automaticamente.

Emissão das parcelas mensais

Após a adesão, o MEI pode emitir o DAS das parcelas mensais pelo mesmo sistema. 

O documento fica disponível a partir do dia 10 de cada mês, e o pagamento deve ser feito até a data indicada.

Em caso de atraso, o valor é atualizado automaticamente com juros da taxa Selic e acréscimo de 1% referente ao mês do pagamento.

Também é possível optar pelo débito automático das parcelas, após a confirmação do pagamento da primeira.

Reparcelamento: como funciona

Se o empreendedor já fez um parcelamento anterior e voltou a ter débitos, pode solicitar um reparcelamento.

Desde 2022, é permitido fazer mais de um parcelamento por ano. 

Nesse caso, é exigida uma entrada maior na primeira parcela:

  • 10% do valor total da dívida, se ela já foi parcelada uma vez;
  • 20% do valor total, se já foi parcelada duas ou mais vezes.

Em qualquer situação, o valor mínimo da primeira parcela continua sendo R$ 50,00.

Quando o parcelamento pode ser cancelado

O parcelamento é rescindido (cancelado) se o MEI:

  • deixar de pagar três parcelas, consecutivas ou não; ou
  • permanecer com saldo devedor após o vencimento da última parcela.

Nessas situações, os débitos voltam à cobrança e podem ser enviados para inscrição em Dívida Ativa, o que impede a emissão de certidões negativas e pode dificultar o acesso a crédito ou benefícios previdenciários.

Pagamento antecipado das parcelas

Quem desejar quitar o parcelamento mais rapidamente pode antecipar parcelas.
O pagamento deve ser feito pelo PGMEI (Programa Gerador do DAS do MEI), emitindo o DAS de cobrança do débito parcelado mais recente.

Após o pagamento, o sistema atualiza o saldo devedor, e o parcelamento pode ser encerrado antes do prazo previsto.

Por que manter o parcelamento em dia

Estar em dia com o parcelamento de débitos do MEI é importante não apenas para regularizar o CNPJ, mas também para garantir os direitos previdenciários do microempreendedor, como:

  • aposentadoria por idade;
  • salário-maternidade;
  • auxílio-doença;
  • e cobertura em caso de invalidez.

Além disso, a regularidade fiscal é requisito para emitir notas fiscais, solicitar crédito e participar de licitações públicas.

Atualizações recentes

As versões mais recentes do sistema de parcelamento trouxeram melhorias, como a possibilidade de definir o número de parcelas, acompanhar pendências em tempo real e consultar o histórico de pagamentos.

Essas mudanças tornam o processo mais simples e acessível para o microempreendedor que precisa regularizar a situação com a Receita Federal.

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