Prazo para contestar descontos indevidos do INSS é prorrogado: saiba como agir

Os aposentados e pensionistas que identificaram valores descontados de forma errada em seus benefícios ganharam mais tempo para agir. O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, anunciou que o prazo para a contestação de descontos indevidos do INSS foi prorrogado até 14 de fevereiro de 2025. 

A medida dá aos beneficiários mais três meses para registrar reclamações e buscar o ressarcimento do que foi cobrado sem autorização.

Segundo o Ministério da Previdência, mais de 5,9 milhões de contestações já foram feitas desde a abertura do sistema, em maio. 

Os descontos indevidos do INSS

Muitos aposentados e pensionistas notaram descontos indevidos no valor do benefício. 

Esses abatimentos eram realizados por entidades associativas sem que o segurado tivesse dado consentimento.

Em diversos casos, foram identificadas assinaturas falsificadas, documentos falsos e até gravações de voz irregulares usadas para justificar as cobranças.

Por isso, foi criado um canal oficial para que o cidadão possa contestar os descontos e recuperar o que é seu por direito.

Como fazer a contestação de descontos indevidos do INSS

A contestação pode ser feita de forma simples, sem intermediários nem pagamento de taxas. 

Há três maneiras principais de registrar o pedido:

1. Pelo aplicativo ou site do Meu INSS

  • Acesse com CPF e senha;
  • Vá até “Consultar descontos de entidades associativas”;
  • Clique em “Não autorizei o desconto” e siga as instruções da tela.

2. Pela Central 135

  • Ligue gratuitamente de segunda a sábado, das 7h às 22h, e informe que deseja contestar descontos indevidos.

3. Nos Correios

  • Mais de 5 mil agências em todo o país oferecem atendimento presencial para quem prefere resolver pessoalmente.

Após o registro, a entidade responsável pelo desconto tem 15 dias úteis para responder. 

Caso não se manifeste nesse prazo, o sistema libera automaticamente a opção para o beneficiário aderir ao acordo de devolução dos valores.

Como funciona o acordo de devolução

Depois de registrar a contestação, o segurado pode optar por participar do acordo de ressarcimento (condição necessária para receber os valores de forma administrativa).

Até o momento, o governo afirma ter devolvido R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de pessoas, o que representa mais de 75% dos beneficiários aptos a receber.

O pagamento é feito diretamente na conta do benefício, com correção pela inflação (IPCA). 

A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios.

Ao aceitar o acordo, o beneficiário precisa desistir de ações judiciais contra o INSS que tenham como objetivo pedir indenização por danos morais ou devolução em dobro.

Ainda assim, é possível processar a associação responsável pelos descontos, caso o segurado deseje.

Quem pode participar do acordo

Podem aderir ao acordo de ressarcimento os beneficiários que:

  • Contestaram os descontos e não receberam resposta em até 15 dias úteis;
  • Obtiveram resposta irregular, como assinatura falsificada ou documento inválido;
  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
  • Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido o valor (nesses casos, é preciso desistir da ação antes de aderir).

O INSS também pagará 5% de honorários advocatícios em ações individuais iniciadas antes de 23 de abril de 2025.

Como verificar se há valores a receber

Antes de confirmar a adesão, o segurado pode consultar se tem direito à devolução:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS, na opção “Consultar descontos de entidades associativas”;
  • Ou presencialmente, em uma agência dos Correios.

Não é necessário enviar documentos nem pagar qualquer taxa.

Basta confirmar os dados pessoais e aceitar o termo de ressarcimento para que o pagamento seja agendado.

Atenção: cuidado com golpes

O INSS reforça que não envia links, mensagens ou e-mails pedindo informações pessoais.

Tudo deve ser feito pelos canais oficiais (o aplicativo ou site Meu INSS, a Central 135 ou os Correios).

Golpistas têm tentado enganar segurados com promessas de “pagamento acelerado” ou “acordo facilitado”. 

Nenhum serviço desse tipo é cobrado.

Em caso de dúvida, confirme sempre pelos meios oficiais antes de fornecer qualquer dado.

Por que é importante agir dentro do prazo

Com a prorrogação até 14 de fevereiro de 2025, os aposentados e pensionistas têm uma nova oportunidade para recuperar o que é seu por direito.

Fazer a contestação é um passo essencial para evitar prejuízos e garantir que o valor do benefício seja recebido de forma integral.

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