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A revisão do FGTS é um direito que muitos trabalhadores com carteira assinada podem ser favorecer e precisam estar atentos para o caso de uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) ser aprovada. Aqui no Guia do Ex-Negativado eu te explico com detalhes o assunto. Confira!
O que é FGTS?
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e significa um dos principais benefícios trabalhistas presentes nas leis brasileiras.
Significa que o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber mensalmente um depósito de 8% do valor do seu salário em uma conta vinculada ao FGTS, que administrado pelo Governo através da Caixa.
Os depósitos devem ser feitos dentro do período determinado, com o valor combinado, o que pode fazer com que empregadores sofram punições caso não cumpram com rigor o que a lei exige.
Para que o dinheiro não fique parado no fundo, o Governo acresce juros de 3% ao ano + TR como correção monetária.
E é nesse ponto que entra ação da revisão.
O que é a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS nada mais é do que a troca da Taxa Referencial (TR) como índice responsável por corrigir valores do Fundo de Garantia por outro índice mais favorável, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Como a Taxa Referencial está zerada desde 2017, nos últimos anos o FGTS só rendeu 3% ao ano. Enquanto a inflação de 2022, por exemplo, ficou em 5,79%. A título de comparação, o INPC fechou 2022 em 5,93%.
Portanto, o dinheiro que consta na conta vinculada ao FGTS de cada trabalhador está desvalorizando ano após ano e o objetivo da revisão é de corrigir valores do FGTS dos trabalhadores com contas ativas no FGTS desde 1999 até os dias de hoje.
Já é possível pedir a revisão do FGTS?
Sim! É possível entrar com uma ação judicial solicitando a revisão. Porém, o pedido ficará suspenso até que haja uma resposta definitiva por parte do Supremo Tribunal Federal (STF)
Isso porque, como se trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, precisa ser aprovada pelo STF, mas o tema está “na gaveta” desde 2021. Ainda não há uma data marcada para o julgamento.
Mesmo assim, qualquer trabalhador que se sinta “lesado” pode entrar com o pedido e aguardar até que haja a aprovação dos ministros do Supremo, o que é esperado que ocorra em favor dos empregados com CLT, mesmo que ainda sem uma data definida.
Quem terá direito à revisão?
Todos os trabalhadores que resgataram total ou parcialmente valores da conta vinculada ao FGTS entre 1999 até os dias atuais.
Revisão do FGTS não é reclamação de FGTS
Vale destacar ainda que a revisão não é voltada para trabalhadores que estão com o benefício trabalhista atrasado. Esse é um caso voltado para reclamações que devem ser feitas na Justiça do Trabalho.
Saiba mais sobre o assunto no vídeo abaixo: