Será pago o auxílio permanente para mães solteiras de R$ 1.200? Entenda o que se sabe

Muito se questiona o auxílio permanente para mães solteiras que chegou a ser ventilado por membros do Congresso Nacional nos últimos anos. Mas será que existe mesmo? E se é real, ainda vai ser pago em 2022? Saiba todos os detalhes aqui.

Em meio ao pagamento do benefício chamado de Auxílio Brasil para cerca de 22 milhões de brasileiros, inúmeras dúvidas a respeito dos programas sociais do Governo Federal são criadas.

Uma delas diz a respeito de um possível auxílio que seria pago de forma permanente às mães solteiras, a exemplo de como ocorreu durante o período de auxílio emergencial, entre 2020 e 2021.

Projeto de auxílio permanente para mães solteiras existe no Congresso

Trata-se do Projeto de Lei nº 2099/20, de autoria do ex-deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), que:

“Institui o auxílio permanente de R$ 1.200 mensais à mulher provedora de família monoparental – ou seja, o grupo familiar chefiado por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos”.

A proposta foi entregue à Mesa da Câmara dos Deputados em novembro de 2020.

Em novembro de 2021, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) deu parecer favorável na Comissão dos Direitos da Mulher.

Um ano depois, o projeto consta como paralisado a espera de ser pautado para votação entre os membros da casa do Congresso Nacional.

Tem como se cadastrar nesse programa?

Não, pois ainda não há nenhuma definição quanto à possibilidade sequer de o projeto ser votado na Câmara dos Deputados, o que certamente não ocorrerá pelo menos até o fim de 2022.

Isto porque, já houve estouro do teto de gastos para benefícios, como Auxílio Caminhoneiro, Auxílio Taxista e aumento no valor do Auxílio Brasil, através da PEC dos Precatórios.

Quem receberia o Auxílio permanente para mães solteiras?

O público-alvo da proposta seria o seguinte, caso seja aprovada em algum momento:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Auxílio Brasil, que será suspenso durante o recebimento do auxílio permanente;
  • ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário-mínimo ou a renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos;
  • estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • ser microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; ou trabalhadora informal, seja empregada, autônoma ou desempregada.

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