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Abono salarial não habilitado, mas tenho direito – Chegando perto de mais uma rodada de pagamentos do PIS/PASEP, em abril, as dúvidas voltam a surgir, como por exemplo de quem afirma ter direito, mas sua situação no sistema como irregular. O que fazer se o abono salarial não está habilitado, mas tenho direito? Confira já no Guia do Ex-Negativado.
Abono salarial é um direito trabalhista garantido por lei para todos os trabalhadores com carteira assinada ou servidores públicos que estejam adequados às regras do programa.
São quatro critérios fundamentais a serem atendidos para ter acesso ao benefício pago pelo governo federal. E é exatamente este ponto que por vezes acaba confundindo alguns trabalhadores, já que é necessário estar dentro de todos os requisitos. Caso não atenda a um, não tem direito.
Quem tem direito a receber o abono salarial PIS ou PASEP?
Como o calendário atual paga os trabalhadores com referência ao ano de 2021, é necessário cumprir todos os critérios abaixo:
- Inscrição no PIS/Pasep por 5 anos contando de 2021 para trás;
- Ao menos 30 dias de trabalho no ano-base 2021;
- Remuneração de até 2 salários mínimos (R$ 2.604) em 2021;
- Ter seu nome inscrito na RAIS/e-Social pelo empregador.
Ao estar dentro desse grupo de trabalhadores que atendem a todos esses critérios estabelecidos em lei, o abono salarial deve constar como habilitado nos aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou Caixa Trabalhador (no caso de quem recebe PIS).
Abono salarial não habilitado, mas tenho direito: como resolver esse caso?
Há poucas hipóteses em que é possível conseguir solucionar essa situação.
A principal delas é quando o trabalhador não tem seu nome inscrito na RAIS por culpa do empregador. Consulte o endereço rais.gov.br para verificar sua situação.
Nesse caso, o empregador é quem deverá resolver sua situação inscrevendo seu nome na lista de trabalhadores.
Outra possibilidade é quando há erro na base de dados do próprio Ministério do Trabalho e Previdência Social, o que é mais raro, mas pode acontecer.
Caso tenha certeza de que atende a todos os critérios, e deve ser contemplado com o abono salarial, pode ser necessário ingressar na Justiça do Trabalho para ter seu direito assegurado.
Vale reforçar que caso não atinja algum dos quatro requisitos, o benefício não será habilitado de nenhuma forma.
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