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Você sabia que a ausência no trabalho, mesmo com declaração de horas, pode dar advertência? Em algumas situações o documento não é suficiente para justificar e abonar a falta do empregado.
Assim, o empregador pode aplicar ao trabalhador penalidades que incluem a advertência, bem como descontos e até mesmo suspensão. Dessa forma, é necessário cuidado em relação às faltas no trabalho.
Veja, no Guia do Ex-Negativado, quando isso acontece. Também, saiba quando o documento que justifica a ausência do empregado assegura o recebimento integral do salário e afasta as penalidades.
Quando a declaração de horas pode dar advertência?
Confira, abaixo, 3 situações que abrem brechas para a penalização do trabalhador mesmo quando ele apresenta documento para justificar falta ao trabalho.
Declaração falsa
Em primeiro lugar, caso a declaração seja falsa, o trabalhador pode não apenas levar advertência, mas sofrer dispensa por justa causa.
Afinal, isso representa uma quebra de confiança na relação de emprego.
Declaração de horas pode dar advertência quando não se referir à previsão legal de falta com abono
Outra possibilidade em que o documento não abona a falta e a torna injustificada é quando ele expressa motivo que não coincide com aqueles previstos na CLT como situações abonadoras.
O artigo 473 da CLT prevê as situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem prejuízo ao salário ou aplicação de penalidades.
Portanto, é somente nestes casos que o empregador tem a obrigação de abonar a falta. Em caso contrário, pode promover descontos salariais e aplicar advertência ou suspensão.
Declaração para tempo parcial
Além disso, a declaração de horas pode dar advertência quando ela se referir apenas à parte do expediente. Isto é, quando ela declara um comparecimento de 2 horas, mas o trabalhador se ausenta durante toda a jornada de 8 horas.
Quando a lei impede a aplicação de penalidade para a falta no trabalho?
Quando a ausência no trabalho coincidir com uma das situações do artigo 473 da CLT. Dentre elas estão:
- Doença;
- Casamento;
- Falecimento de familiar;
- Alistamento militar e outras obrigações militares;
- Participação em vestibular;
- Acompanhamento de filho criança em consulta médica;
- Doação de sangue;
- Acompanhamento de procedimentos do pré-natal, etc.
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