Auxílio-doença sem perícia presencial: entenda a nova ampliação do prazo

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é um direito do segurado do INSS que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar por motivo de doença ou acidente.

Tradicionalmente, a concessão desse benefício depende de perícia médica presencial. No entanto, o INSS passou a permitir, em determinadas situações, que a análise seja feita apenas com base em documentos médicos, por meio do sistema Atestmed.

Recentemente, uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe uma mudança relevante, a ampliação temporária do prazo máximo de afastamento concedido por meio dessa análise documental. 

A medida tem caráter excepcional, vale por prazo determinado e impacta diretamente segurados que utilizam esse formato de requerimento.

O que é o auxílio-doença e quem tem direito

O benefício por incapacidade temporária é pago ao segurado que comprova estar impossibilitado de exercer suas atividades habituais de forma temporária.

Para ter direito ao benefício, é necessário:

  • estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado período de graça;
  • comprovar a incapacidade para o trabalho; 
  • cumprir a carência mínima exigida, salvo exceções previstas em lei.

O benefício é o mesmo, independentemente da forma de análise. O que pode variar é o procedimento adotado pelo INSS para avaliar o pedido.

Como funciona o auxílio-doença concedido sem perícia presencial

Desde a criação do Atestmed, o INSS passou a permitir que o pedido de benefício por incapacidade temporária seja analisado com base em documentos médicos ou odontológicos, sem a necessidade imediata de perícia presencial.

Nesse modelo, o segurado apresenta atestados e laudos médicos que são avaliados de forma remota. 

O objetivo é agilizar a concessão, reduzir filas e facilitar o acesso ao benefício, sem restringir essa possibilidade apenas a quem tem dificuldade de comparecer à perícia.

Inclusive, mesmo segurados que já tenham uma perícia presencial agendada podem optar pela análise documental, desde que apresentem a documentação exigida.

O que mudou com a nova portaria

A nova portaria autorizou, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de afastamento concedido por meio da análise documental via Atestmed.

Com a mudança, segurados que tiverem benefícios por incapacidade temporária concedidos com base em documentos, ainda que de forma não consecutiva, poderão somar até 60 dias de afastamento sem perícia presencial.

Essa ampliação vale por 120 dias, com vigência até abril de 2026, conforme previsto na norma publicada.

Quem pode se beneficiar da ampliação do prazo

A medida se aplica a segurados que:

  • solicitem o benefício por incapacidade temporária por meio do Atestmed;
  • tenham a incapacidade comprovada por documentos médicos ou odontológicos; 
  • obtenham concessões baseadas em análise documental, ainda que não sejam contínuas.

Assim, mesmo quem já utilizou anteriormente a análise documental pode ser alcançado pela ampliação, desde que respeitado o limite máximo total de afastamento estabelecido pela portaria.

Como solicitar o benefício por incapacidade temporária via Atestmed

O pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS. O segurado precisa:

• acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS;

 • fazer o requerimento do benefício por incapacidade temporária; 

• anexar atestado médico ou odontológico legível, contendo informações essenciais, como: diagnóstico ou código CID; tempo estimado de afastamento; assinatura e identificação do profissional de saúde.

Pedidos realizados pela Central 135 também podem ser convertidos para análise documental, desde que o segurado envie a documentação necessária para avaliação remota.

O que acontece se os documentos não forem suficientes

Caso a documentação apresentada não permita confirmar a incapacidade de forma segura, o segurado será orientado a agendar uma perícia médica presencial.

Segundo o próprio INSS, o benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental. 

A perícia presencial funciona como uma etapa complementar quando os documentos não são suficientes para a decisão.

Atenção do segurado ao solicitar o benefício

Apesar da facilidade do procedimento, é fundamental que o segurado tenha atenção ao enviar os documentos. 

Atestados incompletos, ilegíveis ou sem informações básicas podem atrasar a análise ou resultar na necessidade de perícia presencial.

Manter os dados atualizados no Meu INSS e acompanhar o andamento do pedido também é essencial para evitar contratempos durante o processo.