Auxílio Mãe Solteira 2023: há pagamento em janeiro? O que se sabe? Veja

07/01/2023

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Confira o que se sabe até o momento sobre o Auxílio Mãe Solteira 2023 e quando iniciará seu pagamento. Também, veja regras e valores.

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O Auxílio Mãe Solteira 2023 é um dos benefícios que mais gera expectativas para o ano que acabou de começar. Ele se volta às mulheres que são responsáveis, de maneira isolada, pela criação e sustento dos filhos.

Embora se fale sobre este auxílio desde o ano de 2020, até o momento seu pagamento ainda não começou e as mães solo permanecem no seu aguardo.

Continue lendo e confira o que se sabe sobre o benefício até o momento. O Guia do Ex-Negativado selecionou todas as informações que você precisa saber em relação a este auxílio!

O Auxílio Mãe Solteira será pago em janeiro de 2023?

Não. Infelizmente, o benefício ainda se encontra na condição de Projeto de Lei. Isso significa que a sua tramitação ainda não terminou. Isto é, que ele permanece sob a análise dos congressistas.

Desse modo, até que a aprovação ocorra em todas as comissões, pela Câmara e pelo Senado, o auxílio não poderá ser pago.

O Auxílio Mãe Solteira será pago em 2023?

A princípio, não. Afinal, o projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados. Portanto, qualquer pagamento carece de aprovação. Além disso, é importante ressaltar que a sua prática também dependerá do orçamento do governo federal.

E este é um ponto crítico. De acordo com especialistas, um dos principais óbices ao pagamento do benefício se refere justamente à disponibilidade financeira para custeá-lo.

Saiba mais sobre o benefício para mães solteiras

O Auxílio Mãe Solteira 2023 foi proposto ainda em 2020 pelo deputado federal Assis Carvalho (PT-PI. O projeto propõe a criação de um benefício que se volte exclusivamente para as mães solo, que se dedicam sozinhas à criação dos filhos.

O auxílio proposto pelo PL 2099/2020, então, garantiria o pagamento de R$ 1.200 mensais para cada mãe, de maneira permanente.

Para receber o Auxílio Mãe Solteira em 2023, caso haja aprovação do projeto, a beneficiária deve se enquadrar nas seguintes regras:

  • Ter 18 anos de idade ou mais;
  • Não ter emprego formal ativo;
  • Não receber benefícios previdenciários ou de natureza assistencial;
  • Renda mensal familiar de até 3 salários mínimos (R$ 3960) ou individual de até meio salário mínimo (R$ 660);
  • Ter inscrição no Cadastro Único.

Aliás, note que o Auxílio Mãe Solteira apenas exige que não exista emprego formal. Portanto, é possível que MEI, autônomas, desempregadas e trabalhadoras informais, assim como intermitentes inativas, recebam o valor.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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