Cálculo do Adicional Noturno: como fazer, horários que contam e outros detalhes mais

07/11/2022

0
FavoritarFavoritar artigo0

Trabalhou à noite? Então veja como fazer o cálculo do adicional noturno ao qual você tem direito! Também, veja horário noturno, conforme lei.

Publicidade

O cálculo do adicional noturno determina o valor que um trabalhador que presta serviços à noite poderá receber como compensação.

Ele surge pelo entendimento de que as atividades noturnas são mais desgastantes do que as diurnas. Portanto, a prestação de trabalhos à noite requer remuneração diferenciada.

Veja no Guia do Ex-Negativado, hoje, como fazer esse cálculo. Assim, saiba quanto você receberá após a prestação de serviços à noite e outros detalhes importantes.

Como fazer o cálculo do adicional noturno?

A lei garante que a remuneração do trabalho prestado à noite será pelo menos 20% superior do que a do trabalho diurno.

Por isso, para fazer o cálculo do adicional, é necessário saber qual é o valor do salário-hora contratual. Para isso, deve-se considerar:

  • A jornada;
  • O salário contratual.

A jornada semanal é que define divisor para o cálculo do valor do salário-hora. Confira as horas e os respectivos divisores:

  • 44 horas: Divisor 220;
  • 40 horas: 200;
  • 36 horas: 180;
  • 30 horas: 150.

Assim, para saber o valor do salário-hora, divida o salário pelo divisor correspondente à jornada. Logo depois, multiplique o resultado por 0,2 para fazer o cálculo do adicional noturno.

Desse modo, esse será o valor que terá aplicação sobre cada uma das horas trabalhadas à noite.

O que a lei considera como trabalho noturno?

Segundo a norma trabalhista, o horário noturno corresponde ao compreendido entre 22 h e 5 h. Portanto, somente as horas prestadas nesse interim são vistas como noturnas.

Contudo, aqui cabe uma ressalva. A lei também aplica à hora noturna um valor fictício. Ou seja, ela não é de 60 minutos, mas sim de 52 minutos e 30 segundos.

Portanto, quem trabalhar entre 22h e 5h terá direito ao recebimento de 8 horas, e não apenas 7. Todas elas deverão contar com o cálculo do adicional noturno, que lhes garante 20% a mais de valor.

Como fica a hora extra em horário noturno?

O pagamento de adicional noturno é feito tanto para quem é contratado para trabalhar à noite quanto para quem trabalha durante o dia, mas eventualmente presta serviços entre 22h e 5h.

Aliás, caso se trate de trabalho noturno e que corresponda à hora extra, ao mesmo tempo, tanto o adicional de um quanto de outro entra em jogo.

Isto é, o adicional noturno se aplica sobre o valor da hora contratual. Sobre este 1,2 da hora-salário é que se aplica o adicional de hora extra.

Para isso, basta multiplicar o resultado da hora contratual já com adicional noturno por 1,5 (adicional de 50%). Assim, você terá o valor da hora noturna extraordinária.

Quer saber mais sobre o seu salário? Então confira o cálculo do salário líquido 2022: descontos, adicionais, entenda seu holerite (contracheque)

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa Qual banco digital não cobra taxa de saque? Posso usar o Caixa Tem como conta pessoal? Plataforma de jogos para ganhar dinheiro Como funciona o desconto do INSS? Cupom da Vez é Golpe? Carência Pensão Por Morte Aposentado pode fazer concurso? Caminho Digital Gov: Fique Atualizado! Banco pode descontar dívida de conta corrente? Atestado telemedicina é válido? Moradia por assinatura dá menos dor de cabeça