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Um caso em Minas Gerais levantou um importante alerta sobre o uso inadequado de benefícios assistenciais e contratos financeiros. Uma decisão judicial anulou um contrato de cartão de crédito consignado vinculado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma criança de apenas quatro anos.
A sentença também obrigou o banco responsável a interromper os descontos no benefício e a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família.
A situação começou quando a mãe da criança, ao buscar um empréstimo consignado para atender às necessidades do filho, se deparou com descontos inesperados no benefício.
Esses valores estavam ligados a um cartão de crédito consignado que, segundo ela, nunca havia solicitado.
A história, divulgada primeiramente pelo site Migalhas e confirmada junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destaca os problemas enfrentados por consumidores em situações de vulnerabilidade e a importância de proteger seus direitos.
Como Tudo Começou
A mãe da criança buscou um empréstimo junto ao banco, acreditando estar contratando apenas uma linha de crédito consignado tradicional.
Porém, ao verificar o benefício do filho, percebeu que estava sendo descontada uma quantia significativa de forma inesperada.
Segundo afirmou, após investigar, descobriu que esses descontos estavam relacionados a um cartão de crédito consignado do qual ela nunca tinha ciência.
A situação ficou ainda mais complicada quando a mãe tentou resolver o problema diretamente com a instituição financeira, sem sucesso.
Ela então decidiu acionar a Justiça para:
- Suspender os descontos no benefício;
- Excluir a reserva de margem consignável usada para o cartão;
- Declarar a inexistência do contrato;
- Recuperar os valores debitados indevidamente;
- Pedir indenização por danos morais.
Decisão Judicial
O caso foi analisado pela juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível de Ibirité/MG.
A magistrada anulou o contrato do cartão de crédito consignado, determinou a suspensão imediata dos descontos e condenou o banco a pagar R$ 10 mil em danos morais à família.
A juíza também ordenou o cancelamento do cartão e observou que qualquer movimentação relacionada ao patrimônio de uma criança ou incapaz requer autorização judicial prévia.
Como nem o banco nem a mãe apresentaram essa autorização durante o processo, o contrato foi considerado inválido.
Entenda a Base Legal
A decisão foi fundamentada em leis que garantem proteção especial às crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Entre as normas citadas estão:
- O Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo a juíza, contratos como o do cartão de crédito consignado não podem ser firmados sem a devida autorização judicial, especialmente quando envolvem benefícios assistenciais destinados a menores.
A magistrada ressaltou ainda que o banco, como fornecedor de serviços, tem a obrigação de agir com boa-fé e evitar práticas que prejudiquem consumidores vulneráveis.
Argumentos do Banco
Durante o processo, a instituição financeira alegou que a contratação foi realizada de forma legítima.
De acordo com o banco, a mãe confirmou o empréstimo e o cartão de crédito consignado por meio de selfies e assinaturas digitais.
O banco também afirmou que os valores foram disponibilizados para a criança.
Contudo, a Justiça entendeu que essas alegações não eliminavam a necessidade de autorização judicial para qualquer movimentação financeira envolvendo o benefício da criança.
Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) reforçou que pais ou responsáveis não podem contrair dívidas em nome dos filhos sem aprovação legal.
Indenização e Medidas Adicionais
Além de anular o contrato e determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente, a Justiça fixou, como apontado antes, uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Esse valor deverá ser incluído na prestação de contas da família, sob supervisão do Ministério Público.
O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para investigação da conduta do banco e das circunstâncias que permitiram a liberação do empréstimo sem autorização legal.
Atenção redobrada
A história revela a importância de atenção redobrada ao contratar serviços financeiros, especialmente quando envolvem benefícios assistenciais ou públicos.
O cartão de crédito consignado, que pode parecer uma solução simples em momentos de aperto, muitas vezes “esconde” condições e cláusulas que podem gerar problemas futuros.
Dicas para evitar problemas com consignados:
- Leia o contrato com cuidado: Mesmo em momentos de urgência, é fundamental compreender todos os detalhes antes de assinar.
- Verifique o tipo de contrato: Certifique-se de que o serviço contratado é exatamente o que você precisa, evitando produtos como o cartão de crédito consignado se não forem necessários.
- Evite autorizar descontos no benefício: Não permita que terceiros usem seu benefício como garantia sem consultar um advogado ou o Ministério Público.
- Denuncie irregularidades: Caso identifique cobranças indevidas, procure ajuda jurídica imediatamente.
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