Cartão de Crédito Consignado em BPC de Criança: Justiça Cancela Contrato e Condena Banco

Um caso em Minas Gerais levantou um importante alerta sobre o uso inadequado de benefícios assistenciais e contratos financeiros. Uma decisão judicial anulou um contrato de cartão de crédito consignado vinculado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) de uma criança de apenas quatro anos. 

A sentença também obrigou o banco responsável a interromper os descontos no benefício e a pagar uma indenização de R$ 10 mil à família.

A situação começou quando a mãe da criança, ao buscar um empréstimo consignado para atender às necessidades do filho, se deparou com descontos inesperados no benefício. 

Esses valores estavam ligados a um cartão de crédito consignado que, segundo ela, nunca havia solicitado. 

A história, divulgada primeiramente pelo site Migalhas e confirmada junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, destaca os problemas enfrentados por consumidores em situações de vulnerabilidade e a importância de proteger seus direitos.

Como Tudo Começou

A mãe da criança buscou um empréstimo junto ao banco, acreditando estar contratando apenas uma linha de crédito consignado tradicional. 

Porém, ao verificar o benefício do filho, percebeu que estava sendo descontada uma quantia significativa de forma inesperada.

Segundo afirmou, após investigar, descobriu que esses descontos estavam relacionados a um cartão de crédito consignado do qual ela nunca tinha ciência.

A situação ficou ainda mais complicada quando a mãe tentou resolver o problema diretamente com a instituição financeira, sem sucesso. 

Ela então decidiu acionar a Justiça para:

  1. Suspender os descontos no benefício;
  2. Excluir a reserva de margem consignável usada para o cartão;
  3. Declarar a inexistência do contrato;
  4. Recuperar os valores debitados indevidamente;
  5. Pedir indenização por danos morais.

Decisão Judicial

O caso foi analisado pela juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível de Ibirité/MG. 

A magistrada anulou o contrato do cartão de crédito consignado, determinou a suspensão imediata dos descontos e condenou o banco a pagar R$ 10 mil em danos morais à família.

A juíza também ordenou o cancelamento do cartão e observou que qualquer movimentação relacionada ao patrimônio de uma criança ou incapaz requer autorização judicial prévia. 

Como nem o banco nem a mãe apresentaram essa autorização durante o processo, o contrato foi considerado inválido.

Entenda a Base Legal

A decisão foi fundamentada em leis que garantem proteção especial às crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Entre as normas citadas estão:

  • O Estatuto da Pessoa com Deficiência;
  • A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
  • O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo a juíza, contratos como o do cartão de crédito consignado não podem ser firmados sem a devida autorização judicial, especialmente quando envolvem benefícios assistenciais destinados a menores. 

A magistrada ressaltou ainda que o banco, como fornecedor de serviços, tem a obrigação de agir com boa-fé e evitar práticas que prejudiquem consumidores vulneráveis.

Argumentos do Banco

Durante o processo, a instituição financeira alegou que a contratação foi realizada de forma legítima. 

De acordo com o banco, a mãe confirmou o empréstimo e o cartão de crédito consignado por meio de selfies e assinaturas digitais. 

O banco também afirmou que os valores foram disponibilizados para a criança.

Contudo, a Justiça entendeu que essas alegações não eliminavam a necessidade de autorização judicial para qualquer movimentação financeira envolvendo o benefício da criança. 

Além disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) reforçou que pais ou responsáveis não podem contrair dívidas em nome dos filhos sem aprovação legal.

Indenização e Medidas Adicionais

Além de anular o contrato e determinar a devolução dos valores cobrados indevidamente, a Justiça fixou, como apontado antes, uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. 

Esse valor deverá ser incluído na prestação de contas da família, sob supervisão do Ministério Público.

O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para investigação da conduta do banco e das circunstâncias que permitiram a liberação do empréstimo sem autorização legal.

Atenção redobrada

A história revela a importância de atenção redobrada ao contratar serviços financeiros, especialmente quando envolvem benefícios assistenciais ou públicos. 

O cartão de crédito consignado, que pode parecer uma solução simples em momentos de aperto, muitas vezes “esconde” condições e cláusulas que podem gerar problemas futuros.

Dicas para evitar problemas com consignados:

  • Leia o contrato com cuidado: Mesmo em momentos de urgência, é fundamental compreender todos os detalhes antes de assinar.
  • Verifique o tipo de contrato: Certifique-se de que o serviço contratado é exatamente o que você precisa, evitando produtos como o cartão de crédito consignado se não forem necessários.
  • Evite autorizar descontos no benefício: Não permita que terceiros usem seu benefício como garantia sem consultar um advogado ou o Ministério Público.
  • Denuncie irregularidades: Caso identifique cobranças indevidas, procure ajuda jurídica imediatamente.

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