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O cheque especial é um grande vilão dos orçamentos das famílias brasileiras. Afinal, não raro há confusão entre ele e o saldo que o cliente realmente tem em conta. Além disso, tende a ter juros altos.
Por isso, ele é um recurso que deve ser utilizado com muito cuidado e atenção. Em caso contrário, aumentam as chances de que você tenha que arcar com valores altíssimos.
Veja hoje, no Guia do Ex-Negativado, como ele funciona. Confira o prazo de pagamento, os juros aplicáveis e alguns direitos que o consumidor possui.
O que é cheque especial?
Ele é uma espécie de linha de crédito. Diferentemente de outras modalidades de empréstimo, contudo, ele é pré-aprovado.
Dessa forma, o uso ocorre automaticamente, sem necessidade de assinatura de um contrato.
Também conhecido como “limite da conta”, é um valor que fica à disposição para emergências.
Assim, considere que você tenha uma dívida de R$ 300, mas apenas R$ 200 na conta. Nesse caso, haveria o uso de R$ 100 do cheque especial.
Como funciona?
Ele funciona como um empréstimo que é pré-aprovado. A concessão dele não depende da ida do cliente até o banco ou da firmação de um contrato.
Portanto, ele corresponde a uma operação de alto grau de risco, que é assumido pelo banco. Em razão disso, é comum que esse seja um tipo de operação com altos juros.
Quais são os juros do cheque especial?
Os juros variam de acordo com a instituição, assim como com o histórico do próprio consumidor.
Segundo dados do Banco Central, o valor médio das taxas de juros da operação é de 133% ao ano. Desse modo, fica atrás apenas do cartão de crédito quando o assunto envolve altas taxas.
Apesar disso, saiba que existem bancos que oferecem ao consumidor a possibilidade de usar o cheque especial por X dias antes de que comece a incidência de juros.
Qual é o prazo para quitação?
Isso também varia de acordo com o banco em que o cliente mantém uma conta corrente.
Enquanto algumas instituições dão prazo para iniciar a aplicação de juros, outros o fazem automaticamente a partir do uso do valor.
Direitos do consumidor em relação ao cheque especial
Em 2018 entraram em vigor algumas regras que visavam melhorar a relação do consumidor brasileiro com esse tipo de operação.
Afinal, a disponibilização do valor em conta, sem a necessidade de contratação ou pedido antes do uso, fez com que muita gente se endividasse com o cheque especial.
Por isso, os bancos são obrigados a:
- Notificar o consumidor sobre o uso do valor pré-aprovado quando isso acontecer;
- Indicar em extrato de conta o que pertence ao consumidor e o que se refere ao cheque especial;
- Conceder linha de crédito com juros menores quando a dívida for superior a 15% do seu próprio limite de crédito.
Dessa maneira, o Banco Central buscou conscientizar o consumidor quanto ao uso do valor.
Vale a pena usar o cheque especial?
Em geral, indica-se que o consumidor evite ao máximo possível utilizá-lo. Afinal, é comum que as dívidas se acumulem em razão dos altos juros aplicáveis.
Portanto, busque usá-lo somente quando extremamente necessário. Além disso, lembre-se de que ele não faz parte do seu orçamento, sendo um valor pertencente ao banco.