Call us now:
O código de afastamento J é próprio de um dos tipos de rescisão do contrato de trabalho. A partir dele o empregador comunica à Caixa Econômica Federal o fim do vínculo de emprego.
A diferenciação de códigos é importante em razão das variações de verbas rescisórias de cada tipo de rescisão.
Enquanto algumas permitem o saque do FGTS e do seguro desemprego, outras não o fazem.
Conheça mais sobre a rescisão do tipo J e veja quais são as verbas rescisórias que a acompanham. Assim, tire suas dúvidas sobre ela no Guia do Ex-Negativado.
O que é código de afastamento J?
Esse código representa a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
Ou seja, nada mais é do que o pedido de demissão.
Quais são as verbas do código de afastamento J?
O pedido de demissão, assim como outros tipos de rescisão, garante ao trabalhador o recebimento de algumas verbas.
São elas:
- Saldo de salário;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
Aqui, o aviso prévio é um direito do empregador, que pode exigi-lo ou não.
Quando há cobrança do período, o trabalhador garante o salário proporcional a ele.
Por outro lado, caso se recuse a cumprir o aviso prévio, o trabalhador pode sofrer desconto correspondente ao valor de um salário nas suas verbas rescisórias.
Além disso, o código de afastamento J não dá ao trabalhador o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que fica retido.
Igualmente, não dá acesso ao seguro-desemprego.
O que acontece com o FGTS retido?
Ele ainda é de direito do trabalhador.
Todavia, seu saque dependerá do enquadramento de uma das situações de liberação do FGTS previstas em lei.
Conheça algumas: Saque do FGTS Inativo: descubra se tem direito e os procedimentos para sacar
Outros códigos de rescisão contratual
O afastamento no código J corresponde ao pedido de demissão, mas existem outros formatos de rescisão.
Conheça seus códigos e seus respectivos significados:
- H: dispensa por justa causa;
- I1: dispensa sem justa causa;
- I2: dispensa por culpa recíproca ou por força maior;
- I3: rescisão por alcance do termo em contrato por prazo determinado;
- I4: dispensa sem justa causa do empregado doméstico;
- I5: acordo de rescisão entre as partes.
Fique por dentro sobre seus direitos! Acesse o App do Guia e acompanhe informações e dicas sobre verbas, benefícios, oportunidades financeiras e de renda e muito mais. Baixe agora mesmo, é gratuito!