Como funciona o divórcio litigioso? Tire suas dúvidas sobre modalidade judicial de separação

Como funciona o divórcio litigioso? Quem deseja dar fim a uma relação de casamento precisa considerar os tipos de divórcios. Eles se revelam no consensual e no litigioso, sendo que cada um deles possui regras próprias.

Dentre as principais diferenças estão os custos e o tempo necessário para que haja a promoção da separação. Quando feita em cartório, no método consensual, ela tende a ser muito mais rápida e barata.

Mas como se opera o divórcio em litígio? Como ele funciona e quais são os valores? Para tirar essas e outras dúvidas, continue lendo e veja as respectivas respostas no Guia do Ex-Negativado.

O que é como funciona o divórcio litigioso?

Ele é uma das alternativas para a separação entre um casal e a determinação do final do vínculo civil promovido pelo casamento. Sua principal característica é ocorrer diante da Justiça, por meio de um processo.

Neste caso, há o ajuizamento de uma ação de divórcio, diferentemente do que ocorre no divórcio consensual, feito em cartório.

O divórcio litigioso é necessário sempre que houver algum tipo de disputa em jogo. Por exemplo, quando um dos cônjuges não deseja a separação. Igualmente, quando houver disputa de divisão de bens e guarda dos filhos.

Como funciona o divórcio na Justiça?

Ele funciona como uma ação perante uma Vara de Família. Neste caso, haverá uma averiguação judicial sobre os bens pertencentes ao casal, as condições financeiras dos cônjuges e a guarda dos filhos.

Quanto custa um divórcio litigioso?

O custo do divórcio feito na Justiça varia de acordo com o valor e a quantidade de bens que o casal possui. Igualmente, da existência de filhos (em razão da pensão de alimentos), além de custas processuais.

Ainda, há a aplicação dos honorários advocatícios que, por sua vez, também dependerão do valor dos bens envolvidos na ação e da duração do trâmite processual.

Qual o tempo de duração do processo?

Isso varia de acordo com cada caso, de modo que pode durar de 6 a 2 anos. A variação decorre da existência de bens, do consenso quanto a questões referentes à separação (como guarda de filhos e valor da pensão), dentre outras coisas.

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