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Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão? Ao pedir demissão, o trabalhador abre mão de resgatar o saldo de Fundo de Garantia. Contudo, isso não significa que ele perde o dinheiro. Ele continua sendo de seu direito, apesar de retido em conta.
Essa retenção decorre das próprias regras do FGTS e da natureza desse benefício. Afinal, ele possui caráter de urgência e assume o formato de uma espécie de poupança compulsória, cuja liberação é limitada.
Portanto, se você pediu demissão, mas pretende sacar o Fundo de Garantia, precisa conhecer quais são as situações em que a lei permite esse resgate. Conheça quais são elas hoje, no Guia do Ex-Negativado, e saiba mais sobre o FGTS.
Por que o FGTS fica retido por pedido de demissão?
Porque neste caso se considera que o trabalhador abriu mão do salário mensal. Ou seja, neste caso ele não ficará sem remuneração involuntariamente, pois partiu dele a iniciativa de dar fim ao contrato de trabalho.
Isso é diferente, então, do que ocorre na dispensa sem justa causa. Nela, o trabalhador perde a remuneração sem que isso dependa de sua vontade. Por isso, quando esse tipo de rescisão ocorre, o trabalhador pode sacar o FGTS.
Todavia, o valor presente na conta (que fica inativa) pertence ao trabalhador. Dessa forma, ele não perde o direito a ele, apenas precisa aguardar uma situação que lhe permita o resgate do saldo.
Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?
Para isso, o trabalhador precisa se enquadrar em alguma das situações que permita o resgate do Fundo de Garantia. Conforme apontado anteriormente, geralmente elas têm caráter de urgência financeira. Veja algumas das principais.
1 – Por doença
Um dos motivos que permite ao trabalhador sacar o FGTS retido por pedido de demissão tem relação com a saúde. Quando o trabalhador enfrenta uma doença grave ou em estágio terminal, pode solicitar o saque do valor para realização do tratamento.
Aliás, essa é uma possibilidade que se estende às situações em que o adoentado não é o trabalhador, mas um de seus dependentes financeiros. Por exemplo, esposa(o), companheira(o) ou filho(a).
2 – Desemprego ininterrupto por 3 anos
Outra situação em que o trabalhador pode sacar o FGTS retido por pedido de demissão é quando ele ficar sem qualquer vínculo de emprego pelo período de 3 anos ininterruptos.
3 – Saque-aniversário do FGTS
Se você aderiu ao saque-aniversário, saiba que o pedido de demissão não afeta o resgate anual de parte do saldo de suas contas (ativas e inativas) de Fundo de Garantia.
Todavia, aqui é necessário cuidado. Afinal, a adesão ao saque de aniversário impede que você faça uso do saque-rescisão caso, por exemplo, sofra uma dispensa sem justa causa em um novo emprego.
4 – Outras situações em que é possível sacar o FGTS retido por pedido de demissão
Além das situações acima citadas, é possível sacar o Fundo de Garantia de contas inativas nas seguintes hipóteses:
- Compra de imóvel residencial;
- Aposentadoria;
- Ao completar 70 anos;
- Em situações de calamidade pública;
- Para compra de órteses e próteses.
Para saber mais sobre o Fundo de Garantia e como fazer para sacar o FGTS retido por pedido de demissão, caso você se enquadre em alguma das situações listadas, acompanhe o App do Guia. Nele você encontra dicas e informações completas sobre o benefício e muito mais!