Como solicitar o Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)

O auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades por motivo de doença ou acidente.

Você vai entender aqui, portanto, quem tem direito, quais documentos apresentar e o passo a passo para solicitar o benefício pelo Meu INSS, de forma simples e sem complicação.

Entendendo melhor o que é o auxílio por incapacidade temporária

Esse benefício é concedido quando o segurado do INSS comprova, por meio de perícia médica ou análise documental, que está impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Durante a avaliação médica, o INSS verifica se a incapacidade é temporária, dando direito ao auxílio por incapacidade temporária, ou se é permanente, o que pode levar à concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

Quem pode solicitar?

Pode pedir o auxílio por incapacidade temporária o trabalhador que:

  • Esteja inscrito e contribuindo para a Previdência Social (ou em período de manutenção da qualidade de segurado).
  • Comprove incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias seguidos.
  • Tenha cumprido a carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza e doenças graves previstas em lei (como câncer, AIDS, tuberculose ativa, cegueira, esclerose múltipla, entre outras).

Documentos necessários

Na hora de solicitar o benefício, prepare os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF.
  • Laudo, relatório ou atestado médico legível, sem rasuras, contendo:
    • Nome completo do paciente;
    • Data de emissão;
    • Prazo de repouso necessário (máximo de 60 dias por atestado);
    • CID (Classificação Internacional de Doenças);
    • Assinatura e carimbo com CRM, CRO ou RMS do profissional (aceita-se assinatura eletrônica).
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e extrato do CNIS (quando aplicável).
  • Se houver representante legal: procuração ou termo de guarda, tutela ou curatela.

Passo a passo: como solicitar o auxílio por incapacidade temporária

O pedido é feito online, sem necessidade de ir ao INSS, salvo se for convocado para perícia presencial. Veja como fazer:

  1. Acesse o Meu INSS
    • Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo (Android/iOS).
    • Se preferir, ligue para a Central 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h).
  2. Faça login
    • Informe CPF e senha cadastrada no gov.br.
    • Se não tiver, crie sua conta rapidamente no portal gov.br.
  3. Solicite o benefício
    • No campo “Do que você precisa?”, digite “Benefício por incapacidade”.
    • Escolha “Pedir Novo Benefício” e selecione a opção Auxílio por Incapacidade Temporária.
  4. Anexe a documentação
    • Envie o laudo ou atestado médico e demais documentos exigidos.
    • O sistema pode indicar perícia presencial ou aceitar a análise documental (Atestmed), dependendo do caso.
  5. Acompanhe o pedido
    • Após solicitar, vá em “Consultar Pedidos” no Meu INSS.
    • Ali, você pode verificar o status, agendamento de perícia, resultado da análise e eventual concessão do benefício.

Quando começa o pagamento?

  • Empregado com carteira assinada: o empregador paga os primeiros 15 dias de afastamento; o INSS paga a partir do 16º dia, se o benefício for concedido.
  • Autônomos, MEIs e contribuintes individuais: o benefício começa a contar da data do início da incapacidade indicada no laudo, se o pedido for feito em até 30 dias.

O valor é calculado com base na média das contribuições ao INSS, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.

Dicas úteis para agilizar seu pedido

  • Organize os documentos com antecedência.
  • Certifique-se de que o atestado médico contém todas as informações exigidas.
  • Consulte o Meu INSS regularmente para acompanhar atualizações.
  • Guarde os comprovantes de protocolo do pedido.

Diferença entre auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente

É comum confundir os dois benefícios. Veja a diferença:

  • Auxílio por incapacidade temporária: pago quando o segurado está temporariamente incapacitado e precisa se afastar do trabalho.
  • Auxílio-acidente: pago quando há sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral, mas o trabalhador pode continuar trabalhando.

Direito de todo segurado

O auxílio por incapacidade temporária é um direito de todo segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, precise se afastar temporariamente do trabalho.

Hoje, o processo está mais simples: pode ser feito online pelo Meu INSS, com envio de documentos e, em muitos casos, análise documental sem necessidade de perícia presencial.

Consulte sempre o site oficial do INSS ou ligue 135 para mais informações.

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