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Você sabe o que é Auxílio-Inclusão? Ele foi regulamentado pela Lei nº 14.176/2021 e está previsto na Lei Brasileira de Inclusão desde 2015; destaca-se como uma alternativa significativa para pessoas com deficiência que buscam inserção no mercado de trabalho.
É um substituto do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e oferece, por sua vez, um estímulo financeiro para aqueles que conquistam renda própria por meio do emprego.
A iniciativa busca reverter um cenário anterior, no qual a obtenção de emprego poderia resultar na perda do BPC devido ao teto de renda familiar.
Como funciona e quem tem direito ao Auxílio-Inclusão
Ao entrar no mercado de trabalho e receber até dois salários mínimos, a pessoa com deficiência que antes recebia o BPC pode manter parte desse benefício.
Essa flexibilidade permite a manutenção do salário proveniente do vínculo empregatício, além de garantir uma renda adicional de inclusão.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), o Auxílio-Inclusão tem como objetivo estimular e apoiar a inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Ele é destinado aos beneficiários do BPC (e àqueles que receberam o benefício nos últimos 5 anos, desde outubro de 2016).
“(…) A pessoa irá ingressar no mercado de trabalho, ganhando uma renda, e receber ao mesmo tempo o Auxílio-Inclusão, se atender aos critérios de acesso ao benefício”, assegura o Ministério em sua página oficial.
Quem Tem Direito ao Benefício
Agora que já entendeu o que é o Auxílio-Inclusão, é hora de ficar de olho nos requisitos que os beneficiários devem atender – diretrizes são semelhantes às do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Aqui estão os critérios de forma mais detalhada:
- BPC nos últimos 5 anos:
A pessoa deve estar recebendo ou ter recebido o BPC nos últimos 5 anos. Essa condição assegura que o benefício seja destinado a quem já era elegível ao amparo assistencial.
- Remuneração inferior a 2 salários mínimos:
Ao ingressar no mercado de trabalho, o beneficiário precisa iniciar uma atividade remunerada com salário inferior a 2 salários mínimos. Isso garante que o auxílio seja direcionado àqueles que, mesmo empregados, permanecem dentro de determinado limite de renda.
- Renda familiar por pessoa até ¼ do salário mínimo:
A renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 353) antes do retorno ao trabalho. Essa medida visa beneficiar aqueles cujas famílias possuem uma condição financeira mais sensível.
É importante destacar que qualquer alteração nos requisitos, como mudança na renda familiar, pode resultar na suspensão do auxílio, garantindo que o benefício seja destinado aos que realmente necessitam.
Além disso:
- O novo salário proveniente do trabalho não é considerado no cálculo da renda familiar, proporcionando mais flexibilidade financeira para o beneficiário.
A organização desse benefício é conduzida pelo Ministério da Cidadania, enquanto a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Essa estrutura visa assegurar a eficácia e a distribuição adequada do auxílio, contribuindo para a inclusão financeira e profissional das pessoas com deficiência.
Quanto se Recebe com o Auxílio-Inclusão
O beneficiário que retorna ao mercado de trabalho recebe o Auxílio-Inclusão equivalente a 50% do valor do BPC.
Considerando que os beneficiários do BPC têm direito a um salário mínimo, quem retorna ao trabalho pode contar com o novo salário e mais um acréscimo de R$ 706.
O Auxílio-Inclusão é pago pelo tempo em que o beneficiário mantiver os requisitos exigidos por lei.
No entanto, é importante mencionar que existem benefícios que não podem ser acumulados com o Auxílio-Inclusão.
Se o beneficiário receber aposentadoria, pensão por morte, seguro-desemprego ou auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), o auxílio-inclusão será cessado.
Como conseguir o Auxílio-Inclusão pelo Meu INSS
Há como conseguir o Auxílio-Inclusão por meio do aplicativo Meu INSS, siga o passo a passo:
- Faça login no aplicativo Meu INSS (Android ou iOS), clicando em “Entrar com gov.br”;
- Na próxima tela, clique em “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício (auxílio-inclusão);
- Clique no nome do serviço, confira seus dados e faça as alterações necessárias;
- Inclua todos os documentos exigidos, conforme as orientações na tela;
- Avance e finalize a solicitação do benefício.
O fortalecimento da inclusão de pessoas com deficiência no ambiente profissional recebe um suporte significativo por meio do Auxílio-Inclusão.
Este benefício não apenas assegura estabilidade financeira, mas também estimula a autonomia e promove a participação ativa na sociedade.