CPF com divergência na RFB PIS: O que significa? Devo me preocupar? Entenda já

15/02/2023

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A consulta ao abono salarial resultou em CPF com divergência na RFB PIS? Veja o que isso significa e o que fazer nesta situação.

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CPF com divergência na RFB PIS – Os pagamentos do abono salarial de 2023 começaram hoje, 15 de fevereiro. Contudo, muitas pessoas se depararam com a mensagem “CPF com divergência na RFB PIS” ao fazer a consulta quanto ao recebimento do benefício.

Mas o que isto significa? Há perda do direito ao recebimento do abono? Saiba o que aconteceu e o que fazer diante desta situação, aqui no Guia do Ex-Negativado.

O que significa CPF com divergência na RFB na consulta ao PIS?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esta mensagem decorre de uma divergência do número do CPF na Receita Federal.

Também segundo o MTE, houve um erro no processamento de informações dos trabalhadores do Dataprev. Contudo, elas serão novamente processadas no dia 1° de abril, quando a falha será sanada.

O que fazer se na consulta PIS estiver a mensagem “CPF com divergência na RFB”?

Como já existe previsão do novo processamento dos dados dos trabalhadores, não há necessidade de se fazer nada. Ou seja, o trabalhador pode ficar tranquilo.

O acerto das informações ocorrerá no dia 1° de abril. Portanto, após essa data é possível fazer uma nova consulta do pagamento do abono salarial para se certificar de que está tudo certo. Em caso de dúvidas, entre em contato com o MTE pelo telefone 158.

Como saber se vou receber o PIS?

Mesmo que a sua consulta ao abono tenha resultado em “CPF com divergência na RFB”, é possível saber se você receberá o abono ou não. Para isso, basta conferir a compatibilidade com as normas do PIS.

Neste ano o abono se refere ao trabalho prestado em 2021. Portanto, é necessário analisar as regras de acordo com o que aconteceu há dois anos. Veja quais são elas:

  • Remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.604);
  • Trabalho com CTPS assinada por ao menos 30 dias;
  • 5 anos de inscrição no abono.

Assim, caso você se enquadre nestas normas, não se preocupe com a mensagem de “CPF com divergência na RFB” no PIS. Você ainda assim terá direito a receber o abono salarial.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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