Cuidado! É possível perder férias por faltas ao trabalho; entenda como isso funciona

11/12/2022

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Segundo a lei, o trabalhador pode perder férias por faltas ao trabalho. Confira como funciona e em quais situações há este risco.

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Você sabia que é possível perder férias por faltas ao trabalho? Por isso, é de extrema importância manter um controle sobre as ausências para não perder seu período de férias anual!

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba tudo sobre essa possibilidade. Confira o que diz a lei sobre o assunto, como funciona o desconto de férias e quais são as faltas que podem gerá-lo.

Quando o trabalhador pode perder férias por faltas?

Quando ele faltar 6 vezes ou mais ao trabalho sem justificativa. O tempo de redução das férias é progressivo de acordo com o número de ausências, veja:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de férias;
  • 33 faltas ou mais: perda do direito de férias.

Quais são as ausências que prejudicam o período de férias?

O trabalhador apenas pode ser penalizado em relação às férias por faltas injustificadas. Ou seja, caso a ausência decorra de situações que não tem previsão legal.

Por exemplo, não podem gerar descontos nas férias as faltas por questões médicas (com apresentação de atestado médico comprobatório).

Igualmente, situações de licença por casamento, por falecimento de familiar, participação em vestibular, doação de sangue, licença maternidade ou paternidade, etc, conforme previsões do artigo 473 da CLT.

Todavia, para não perder férias por faltas justificadas, o trabalhador deve comprovar a natureza da ausência, responsabilidade que lhe cabe nessas situações.

A empresa pode compensar o número de faltas nos dias de férias?

Não, essa permuta não é possível. Afinal, somente é possível reduzir o período de descanso de acordo com a proporção determinada por lei.

Por isso, caso alguém falte 5 vezes ao trabalho sem justificar, não poderá ter apenas 25 dias de férias. Por outro lado, caso falte por 6 vezes sem justificativa no período de um ano, terá apenas 24 dias de férias, tempo de descanso também aplicável para quem teve 14 faltas.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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