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Percebeu desconto de vale-transporte no salário e ficou em dúvida sobre a prática? Pois hoje é a sua chance de entender como esse benefício funciona. Tire suas dúvidas e fique por dentro!
O que é vale-transporte (VT)?
Ele é o auxílio pago pelo empregador ao trabalhador para custear o valor das passagens de transporte público necessárias para o trajeto entre seu lar e o local de trabalho.
Como é o pagamento do vale-transporte?
O benefício é pago de forma antecipada. Ou seja, enquanto o pagamento do salário ocorre após a prestação de serviços, a do VT se dá antes dela.
Quem tem direito ao VT?
Todos os trabalhadores que façam uso de transporte público para se deslocar, diariamente, até o local de trabalho.
Existe distância mínima entre a casa e o local de trabalho para ter direito ao VT?
Não. A lei não estabelece distância mínima. Uma vez que o trabalhador faça uso do transporte público para ir ao trabalho, tem direito ao VT.
Como funciona o desconto de vale-transporte?
A lei permite que o empregador desconte, do salário do trabalhador, parte do valor que ele investe para pagamento do VT.
Portanto, saiba que sim, o desconto é legal e o empregador tem autorização para fazê-lo.
Por isso, ao se deparar com o desconto do valor no seu holerite, não se preocupe. Essa é a cota de coparticipação do trabalhador no custeamento do VT.
Qual é o valor máximo de desconto de vale-transporte?
A lei permite que o empregador desconte do salário do trabalhador um valor para fins de custeamento do VT.
Segundo ela, o valor de desconto deve ser de até 6% do valor do salário-base do trabalhador, de modo proporcional aos valores gastos pela empresa para fins de transporte.
Assim, quem recebe salário-mínimo pode ter até R$ 72,72 de desconto de vale-transporte, mensalmente.
O que acontece com o VT dos dias em que o trabalhador não comparece ao trabalho?
O pagamento de vale-transporte é exclusivo para o deslocamento do trabalhador até o local ser serviço.
Ele é pago proporcionalmente ao número de dias em que o trabalhador presta serviços dentro de um mês.
Portanto, se o trabalhador recebe VT (pago de modo antecipado) e não comparece ao trabalho, o empregador pode fazer o desconto do vale-transporte.
Nesse caso, ele descontará do salário o valor dos VT referentes aos dias em que o trabalhador não compareceu ao trabalho.
Isso, aliás, acontece mesmo que o cidadão apresente atestado médico que justifique a falta ao trabalho.