Dívidas são quitadas com a morte do titular? Saiba como funciona a herança de dívidas

15/01/2023

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Entenda se as dívidas são quitadas com a morte do titular e o que acontece com as contas pendentes quando do falecimento dele.

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As dívidas são quitadas com a morte do titular? Diante do falecimento de alguém, há a reunião e listagem de seus bens para a divisão deles entre os herdeiros. Mas e quanto às contas deixadas?

Pois saiba que as dívidas não deixam simplesmente de existir. Afinal, a morte cria direitos e deveres para os herdeiros e as contas do falecido estão entre elas. Entenda, no Guia do Ex-Negativado, como funciona.

As dívidas são quitadas com a morte do titular?

Não. A morte de alguém não faz com que as contas que assumiu em vida deixem de existir, simplesmente. Portanto, elas ainda são reais e permitem a cobrança.

Isso significa que há herança de dívida no Brasil?

Mais uma vez a resposta é não. As dívidas não são quitadas com a morte do titular. Todavia, elas também não deixam de existir. O que ocorre, então, é que elas passam a ser de responsabilidade do espólio.

O espólio nada mais é do que a reunião de todos os bens que uma pessoa possuía em vida. Desse modo, ele reúne tanto o patrimônio positivo (bens como imóveis e automóveis) quanto o negativo (empréstimos, contas, etc.).

O espólio, aliás, decorre da abertura de inventário. Assim, ele indica quais são os bens que possuíam ao falecido, bem como as dívidas que ele deixou.

Essas dívidas, então, não passam aos herdeiros. Elas geram desconto no valor do patrimônio positivo. Portanto, antes de ocorrer a divisão dos bens entre os herdeiros, estas propriedades bancam as contas restantes.

O que acontece se o valor das dívidas for igual ao do patrimônio positivo?

Neste caso, as dívidas são quitadas com os bens deixados na morte do titular. Os herdeiros, por sua vez, não receberão valores, eis que as propriedades custearam as contas pendentes no falecimento de quem as contratou.

E se as dívidas forem superiores ao patrimônio positivo?

Neste caso, os bens arcarão o máximo valor da dívida que puderem. O restante, entretanto, deixa de existir. Afinal, no Brasil não há a possibilidade de se herdar dívidas.

E o empréstimo consignado e financiamento imobiliário?

Nos casos de empréstimo consignado e financiamento imobiliário, as dívidas deixam de existir com a morte do titular desde que o contrato tenha cláusula que preveja seu custeio por seguro de vida. Geralmente há.

Como é uma operação bastante comum nesses tipos de crédito, impede, portanto, que os herdeiros tenham que arcar com dívidas deixadas pelo titular falecido.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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