Estabilidade gestante: quando começa? Até quando vai? É possível demissão? Entenda tudo

14/10/2022

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A estabilidade gestante protege o emprego das grávidas durante a gravidez e após o parto. Saiba como ela funciona e saiba seus direitos.

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A lei garante à trabalhadora grávida a estabilidade gestante. Isso significa que ela não pode sofrer dispensa sem justa causa, tendo garantia ao emprego.

Desta estabilidade decorrem uma série de direitos. Saiba hoje, 05 de outubro, como ela funciona.

O que é estabilidade da gestante?

Ela corresponde à proteção ao emprego da mulher que está grávida. Assim, impede que haja a dispensa sem justa causa da gestante.

Essa estabilidade existe justamente para proteção do nascituro, de forma a garantir que a família terá as mínimas condições financeiras para recebê-lo.

Quando começa a estabilidade da gestante e até quando ela vai?

A estabilidade inicia a partir da concepção. Ou seja, ela coincide ao início da gravidez e se estende por 150 dias (5 meses) após o parto.

Portanto, durante toda a gestação e até 5 meses após o nascimento do filho a trabalhadora não poderá ser dispensada sem justa causa.

Aliás, saiba que a estabilidade da gestante existe independentemente se a trabalhadora tem conhecimento de que está grávida ou não.

Quanto tempo a trabalhadora tem de estabilidade após a licença maternidade?

A licença maternidade costuma ser de 120 dias, caso em que a mulher retorna ao trabalho e possui 30 dias de estabilidade.

Contudo, caso o empregador seja adepto ao Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias, caso em que o retorno ao trabalho se dá sem estabilidade e pode acontecer a dispensa sem justa causa.

Estabilidade gestante
Estabilidade gestante

O que acontece se a gestante sofrer dispensa?

Uma vez que a gestante tem direito à estabilidade, a dispensa dela é irregular. Nesse caso, a trabalhadora pode requerer a reintegração ao cargo.

Caso a empresa não deseje fazer a reintegração, deverá pagar todos os salários, adicionais e direitos trabalhistas aos quais a mulher teria direito durante a estabilidade.

Ou seja, receberá salários, depósitos de FGTS, 13° e férias proporcionais do período da gestação até o 5 meses após o parto.

Como dito acima, é importante ressaltar que a estabilidade gestante existe independentemente se a grávida tem conhecimento de que está grávida ou não.

Caso ela informe na dispensa que está grávida ou apresente, durante o aviso prévio, o documento que comprova a situação gravídica, automaticamente tem direito à estabilidade.

A trabalhadora gestante não pode ser demitida?

Não, ela pode. O que acontece é que a estabilidade gestante impede a dispensa sem justa causa. Todavia, ela pode sofrer dispensa por justa causa.

Para isso, deve praticar faltas graves e, dependendo da gravidade, há direito à progressão de penas. Ou seja, a dispensa por justa causa se aplicaria após advertências e suspensão.

Além disso, a gestante, apesar da estabilidade, pode pedir demissão e abrir mão do período de garantia ao emprego. Nesse caso, então, precisa apresentar o comunicado de rescisão escrito à mão e assinado.

 

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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