Obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de veículos pesados – Com a crescente preocupação com a segurança no trânsito, o Brasil implementa novas medidas para assegurar a integridade dos condutores e demais usuários das vias.
E uma dessas mudanças envolve a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas de carteira C, D e E.
Hoje, aqui no Guia do Ex-Negativado, vamos falar mais sobre essa medida e quais as implicações aos motoristas que não se regularizarem dentro do prazo.
Exame Toxicológico passa a ser obrigatório para alguns motoristas
A partir do dia 28 de janeiro de 2024, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico estarão sujeitos a penalidades.
A medida, respaldada pelo Código de Trânsito Brasileiro, considera a omissão como uma infração gravíssima, conforme Deliberação 268/2023 e Resolução n° 1.002 de 20 de outubro de 2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No entanto é importante destacar que, antes da aplicação das multas, a legislação prevê um processo administrativo.
Inclusive, esse processo inclui a emissão do auto de infração, notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade.
Ademais, as penalidades para infrações nos artigos 165-C e 165-D do CTB incluem multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.
Apesar da rigidez na fiscalização, essa mudança está sujeita à regulamentação pelo Contran e a ajustes nos sistemas para garantir a aplicação efetiva das penalidades.
Inclusive, a Senatran ressalta que não haverá imposição automática de multas, enfatizando a necessidade de seguir todo o processo administrativo para aplicar as sanções.
O objetivo dessa medida é reforçar a importância do cumprimento das normas de trânsito, especialmente no que diz respeito à realização do exame toxicológico dentro dos prazos estabelecidos.
Isso visa garantir, por sua vez, a segurança nas estradas e a integridade dos condutores.
Categorias de carteira de motorista e como obter cada uma delas
- Categoria A: Permite conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores. Assim, para obter essa categoria, é necessário aprovação em exames específicos para motos, além de realizar aulas práticas e teóricas.
- Categoria B: Autoriza a condução de veículos de passeio, com capacidade para até 8 passageiros, excluindo o motorista. Aqui, também permite dirigir veículos com peso máximo de 3.500 kg. Para adquirir a categoria B, é preciso passar por exames teóricos e práticos.
- Categoria C: Habilita a direção de veículos de carga, como caminhões, cujo peso excede 3.500 kg. Então, para obtê-la, é necessário já possuir a categoria B, fazer aulas práticas específicas para caminhões e aprovação em exames teóricos e práticos.
- Categoria D: Autoriza a condução de veículos de transporte de passageiros, como ônibus, que excedam 8 passageiros, além do motorista. Desta forma, para obtê-la, é necessário possuir a categoria B por pelo menos um ano, fazer aulas práticas para ônibus e aprovação em exames teóricos e práticos.
- Categoria E: Permite conduzir veículos de transporte de carga com reboque, como carretas. Neste caso, para adquiri-la, é necessário já possuir a categoria C ou D, fazer aulas práticas específicas para veículos com reboque e ser aprovado em exames teóricos e práticos.
Para obter qualquer uma dessas categorias, o candidato deve seguir alguns requisitos gerais, como ser maior de 18 anos, possuir documento de identificação e CPF.
Além disso, é fundamental realizar exames médicos e psicológicos, cursar aulas teóricas e práticas em uma autoescola credenciada, ser aprovado nos exames do Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
É necessário, ainda, cumprir as horas de aulas práticas estabelecidas para cada categoria.
Após a aprovação em todos os requisitos, o condutor recebe a CNH com a categoria desejada.
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